Para que os produtores rurais do Acre e Rondônia possam se beneficiar da isenção, é necessário que os produtos atendam a critérios específicos de fabricação artesanal.
queijo Rondônia
Os Governos do Acre e Rondônia aderiram ao Convênio ICMS nº 181/19, que autoriza a concessão de isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para saídas internas de queijo, requeijão e doce de leite, produzidos artesanalmente por produtores rurais. A medida foi oficializada via Diário Oficial da União (DOU).

 

Acre e Rondônia passam a conceder isenção fiscal para saídas de queijo, requeijão e doce de leite

 

A inclusão dos dois estados no convênio representa um avanço aos pequenos produtores locais, que poderão usufruir de benefícios fiscais que anteriormente estavam restritos a outras regiões. A medida é vista como um estímulo ao desenvolvimento econômico e à valorização da produção artesanal, características marcantes nas economias do Acre e de Rondônia.

A isenção do ICMS para produtos como queijo, requeijão e doce de leite de fabricação artesanal tem o potencial de reduzir custos operacionais para os produtores rurais. Com a desoneração fiscal, espera-se que haja um aumento na competitividade desses produtos no mercado interno, além de uma maior oferta de produtos de qualidade, valorizando as tradições locais e incentivando práticas sustentáveis de produção.

Para que os produtores rurais do Acre e Rondônia possam se beneficiar da isenção, é necessário que os produtos atendam a critérios específicos de fabricação artesanal. Os critérios incluem a produção em pequena escala, com técnicas tradicionais e ingredientes locais, garantindo que os produtos tenham características diferenciadas e qualidade superior.

A venda abaixo do custo de produção, o chamado dumping, está sob investigação no Ministério da Indústria e Comércio.

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