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23 fev 2026
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A reforma tributária excluiu bebidas vegetais da alíquota reduzida e reabriu debate com o setor lácteo 🧾
A reforma tributária deixou bebidas vegetais fora do desconto de 60% previsto no Congresso ⚖️
A reforma tributária deixou bebidas vegetais fora do desconto de 60% previsto no Congresso ⚖️

A reforma tributária colocou as bebidas vegetais no centro de uma disputa que envolve tributação, rotulagem e concorrência com o setor lácteo.

O veto do presidente Lula excluiu esses produtos da alíquota reduzida de 60% do IBS e da CBS, impostos que substituirão ICMS, ISS, PIS e Cofins.

No texto aprovado pelo Congresso, bebidas à base de plantas estavam equiparadas ao leite fermentado e outras bebidas lácteas no regime tributário favorecido. O leite in natura permaneceu isento por integrar a cesta básica. Com o veto, o segmento vegetal passou a recolher a alíquota cheia, alterando a simetria inicialmente prevista.

A decisão integra um conjunto de 46 vetos presidenciais ao projeto de lei complementar 68/2024. Parte deles foi mantida pelo Congresso, mas dez dispositivos ainda aguardam apreciação, mantendo aberta a possibilidade de revisão do tratamento tributário às bebidas vegetais.

Para a Associação Brasileira de Alimentos Alternativos, Base Planta, o impacto fiscal da redução seria residual. Estudo encomendado ao escritório Stocche Forbes estimou que a renúncia corresponderia a 0,000109% da arrecadação da CBS e 0,00829% do IBS. O argumento central é de que a medida ampliaria acesso para consumidores com restrições alimentares.

Dados citados pelo setor indicam que mais de 50% da população brasileira apresenta predisposição genética à intolerância à lactose, segundo estudo da Genera. A alergia à proteína do leite de vaca é apontada como a alergia alimentar mais comum na infância, de acordo com consenso da Sociedade Brasileira de Pediatria e da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia.

O histórico recente em São Paulo é usado como alerta. Em 2023, a elevação do ICMS sobre bebida de aveia de 7% para 18% resultou, segundo o setor, em aumento de 20% nos preços e retração de 15% nas vendas. Um mercado que crescia 20% ao ano teria estagnado após a mudança tributária.

Em termos de dimensão econômica, bebidas vegetais representam entre 1,5% e 2% do valor do mercado de leite de vaca no Brasil, cerca de R$ 500 milhões frente a R$ 30 bilhões. Na Europa, equivalem a aproximadamente 10% do valor do setor lácteo, e nos Estados Unidos, a 20%. A Base Planta estima que a redução de imposto poderia multiplicar o mercado brasileiro por até cinco vezes.

Paralelamente ao debate tributário, o setor lácteo defende restrições ao uso de terminologias associadas a lácteos em produtos vegetais. O tema foi discutido na Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Leite e Derivados do Ministério da Agricultura. Representantes da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil argumentam que há vácuo normativo e risco de indução ao erro do consumidor, uma vez que lácteos são regidos por regulamentos técnicos de identidade e qualidade.

Há consenso na Câmara quanto à relevância do projeto de lei 10.556/2018, da senadora Tereza Cristina, que propõe proibir o uso de termos lácteos em produtos de origem vegetal. O setor de bebidas vegetais contesta, afirmando que a rotulagem já informa claramente a origem dos produtos.

Para o setor lácteo, o ponto central é concorrencial e regulatório. A definição de alíquotas e nomenclaturas influencia preço relativo, percepção do consumidor e ambiente competitivo. Para a cadeia do leite, que movimenta R$ 30 bilhões no país, qualquer assimetria regulatória ou tributária tende a repercutir em mercado, investimentos e posicionamento institucional.

*Escrito para o eDairyNews, com informações de Gazeta do Povo

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