CCJ avaliza PL 2.278, que tem o objetivo de estimular mercado leiteiro interno de Minas Gerais. Dispor sobre a obrigatoriedade de as indústrias do ramo de laticínios informarem, nos rótulos de seus produtos, a origem do leite utilizado na produção, quando esse produto for importado.
Indústrias
O projeto, relatado pelo deputado Charles Santos, recebeu parecer pela legalidade na CCJ desta terça (24)
Dispor sobre a obrigatoriedade de as indústrias do ramo de laticínios informarem, nos rótulos de seus produtos, a origem do leite utilizado na produção, quando esse produto for importado.

Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 2.278/20, que recebeu parecer pela legalidade nesta terça-feira (24/10/23), em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

De autoria do deputado Coronel Henrique (PL), a matéria teve como relator o deputado Charles Santos (Republicanos). Ele opinou pela constitucionalidade da matéria a partir de um novo texto que apresentou (substitutivo nº 1). Agora o projeto segue para análise da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, em 1º turno.

Esse novo texto tem o propósito de aprimorar o projeto sob o ponto de vista da técnica legislativa, além de postergar a entrada em vigor da futura lei, o que ocorreria de modo imediato à sua publicação, de modo a possibilitar que as empresas do ramo de laticínios tenham prazo para se adequarem à obrigação. Dessa forma, esse prazo passa a ser de 180 dias após a publicação da norma.

Rótulo

O projeto prevê que empresas produtoras de laticínios e de produtos derivados do leite que usem leite produzido fora do Brasil devem destacar, no rótulo e em qualquer forma de publicidade, a expressão “este produto utiliza leite importado”.

Determina também que as empresas infratoras estão sujeitas às penalidades de advertência, na primeira ocorrência; multa, em caso de reincidência, e suspensão temporária da atividade, a partir da terceira reincidência.

Também garante que as multas aplicadas devem ser destinadas ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

O parecer enfatiza que, em resposta à diligência aprovada na CCJ, a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) manifestou-se favoravelmente ao projeto, informando que a obrigatoriedade da informação, além de atuar como forma de anteparo e de estímulo ao mercado leiteiro interno de Minas Gerais, visa à proteção dos consumidores mineiros, uma vez que, munidos de adequada informação, podem decidir pela compra de produtos que utilizam leite nacional.

Para o autor do projeto, a abertura do mercado para a entrada de leites produzidos fora do País e o elevado aumento do volume de importação dessas mercadorias fazem com que o produtor mineiro sofra diversas consequências, como a diminuição da competitividade do setor.

 

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