O item similar é quase a metade do preço do iogurte original e tem a mesma aparência, apesar da composição nutricional distinta.
Muitas dessas marcas estão em conformidade com a lei por enquadrarem esses produtos em opções regulamentadas. Iogurte.
Muitas dessas marcas estão em conformidade com a lei por enquadrarem esses produtos em opções regulamentadas.
Os similares do iogurte ou ‘iogurte fake’ estão tomando as prateleiras dos supermercados de Fortaleza, assim como ocorre com o leite, requeijão e até o azeite de oliva.

Dessa vez, a indústria batizou o produto de “bebida láctea com preparado de morango”.

Nas quatro lojas pesquisadas pelo Diário do Nordeste, o iogurte grande (pouco mais de 1 kg) possui o preço médio de R$ 15, enquanto o similar varia de R$ 8 a R$ 10,49, ou seja, quase metade do preço do produto tradicional.

Já a embalagem menor do ‘iogurte fake’, de cerca de 180 gramas, custa em média R$ 1,99. A bebida original sobe para o valor médio de R$ 2,60.

Embalagem confunde consumidores

Muitas dessas marcas estão em conformidade com a lei por enquadrarem esses produtos em opções regulamentadas, mas o problema são as táticas usadas para confundir os compradores, como embalagem, design e nome semelhantes, além do posicionamento nas gôndolas.

No entanto, pode ser difícil para o consumidor leigo identificar. O indicado é redobrar a atenção para as especificações apresentadas no rótulo, já que a prática não é proibida quando segue as normas. O preço muito mais baixo também é um indicativo de que o produto pode não ser o que parece.

Outro ponto é que nutricionistas já alertaram que comprar o alimento em busca dos nutrientes contidos no original pode trazer prejuízos ao consumidor, a depender do que ele busca comprando o item.

LEI IMPÕEM REGRAS SOBRE A VENDA DOS SIMILARES NO CEARÁ 

No último dia 2 de maio, o governador Elmano de Freitas (PT) sancionou a lei estadual n.º 18.774 para obrigar supermercados e hipermercados a informarem ao consumidor sobre a comercialização de itens similares a produtos lácteos. Entretanto, a norma não inclui os atacarejos, modalidade que já faz parte da rotina do consumidor cearense.

Com a norma, supermercados e hipermercados que comercializem produtos análogos a lácteos são obrigados, agora, a afixar placas ou informativos em local visível ao público, informando sobre a substituição.

O informe deverá ter as dimensões mínimas de 30 cm x 20 cm e ser acompanhado da seguinte mensagem: “Atenção: este estabelecimento comercializa produtos análogos a produtos lácteos. Verifique a embalagem antes da compra”.

COMO DENUNCIAR

O Procon recebe denúncias pelo telefone 151, das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, bem como de forma virtual, em qualquer dia da semana, no portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br); e ainda pelo aplicativo Procon Fortaleza.

 

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