A Vara Única da Comarca de Carnaíba determinou que o município de Carnaíba, através de sua Secretaria de Saúde, forneça fórmulas lácteas e suplementos alimentares industrializados para crianças com alergia alimentar e outras enfermidades graves.
A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público, que relatou a interrupção no fornecimento desses insumos essenciais pela prefeitura.
O caso ganhou notoriedade em dezembro de 2024, quando a Promotoria de Justiça local tomou conhecimento de diversos casos de negativa e interrupção no fornecimento de fórmulas lácteas e suplementos alimentares.
A situação se agravou quando o município suspendeu o fornecimento para aqueles que já recebiam os produtos e começou a negar os novos casos.
A decisão judicial, assinada pelo juiz Bruno Querino Olimpio, destaca que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido por políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário aos serviços de saúde.
O magistrado ressaltou que a falta dos alimentos pode levar a prejuízo de crescimento e desenvolvimento em fases precoces da vida, o que presume a urgência do tratamento.
A decisão liminar obriga o município a fornecer os insumos solicitados, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, limitada a R$ 30.000,00.
Ainda segundo a decisão, o município tem o dever de atender às necessidades da população na área da saúde, conforme o artigo 196 da Constituição Federal.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu reiteradamente que é obrigação do Estado fornecer medicamentos aos pacientes carentes que não possuam recursos para a aquisição dos medicamentos que necessitam.
Com informações do MPPE/Causas e Causos