ESPMEXENGBRAIND
19 abr 2025
ESPMEXENGBRAIND
19 abr 2025
fórmulas lácteas
O magistrado ressaltou que a falta dos alimentos pode levar a prejuízo de crescimento e desenvolvimento em fases precoces da vida.

A Vara Única da Comarca de Carnaíba determinou que o município de Carnaíba, através de sua Secretaria de Saúde, forneça fórmulas lácteas e suplementos alimentares industrializados para crianças com alergia alimentar e outras enfermidades graves.

A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público, que relatou a interrupção no fornecimento desses insumos essenciais pela prefeitura.

O caso ganhou notoriedade em dezembro de 2024, quando a Promotoria de Justiça local tomou conhecimento de diversos casos de negativa e interrupção no fornecimento de fórmulas lácteas e suplementos alimentares.

A situação se agravou quando o município suspendeu o fornecimento para aqueles que já recebiam os produtos e começou a negar os novos casos.

Diante da negativa e do esgotamento da via extrajudicial, o Ministério Público acionou o Poder Judiciário, a fim de corrigir a situação.

O magistrado ressaltou que a falta dos alimentos pode levar a prejuízo de crescimento e desenvolvimento em fases precoces da vida, o que presume a urgência do tratamento.

A decisão liminar obriga o município a fornecer os insumos solicitados, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, limitada a R$ 30.000,00.

Ainda segundo a decisão, o município tem o dever de atender às necessidades da população na área da saúde, conforme o artigo 196 da Constituição Federal.

O Supremo Tribunal Federal já decidiu reiteradamente que é obrigação do Estado fornecer medicamentos aos pacientes carentes que não possuam recursos para a aquisição dos medicamentos que necessitam.

Com informações do MPPE/Causas e Causos

Te puede interesar

Notas Relacionadas

ASSINE NOSSO NEWSLETTER