ESPMEXENGBRAIND
18 maio 2026
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🐄 Decisão em Goiás reforça o direito de prorrogação do crédito rural diante da queda do leite e perdas climáticas na soja.
⚖️ Liminar suspendeu cobrança milionária e bloqueou medidas sobre bens e restrições de crédito do produtor.
⚖️ Liminar suspendeu cobrança milionária e bloqueou medidas sobre bens e restrições de crédito do produtor.

O crédito rural voltou ao centro das discussões do agronegócio brasileiro após uma decisão judicial em Goiás suspender a cobrança de uma dívida de R$ 21 milhões contraída por um produtor rural afetado pela queda dos preços do leite e pela quebra de safras de soja.

A medida recoloca em evidência o papel do financiamento rural em momentos de deterioração simultânea da renda e da produção.

A liminar foi concedida pela Vara Cível de Silvânia (GO) e também interrompeu atos de tomada de bens, além de impedir a negativação do produtor em órgãos de proteção ao crédito. O entendimento adotado considerou que o alongamento das dívidas ligadas ao crédito rural constitui um direito do devedor, conforme a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça.

O caso expõe um cenário que vai além de uma disputa jurídica individual. Segundo o processo, o produtor enfrentou dez meses consecutivos de queda nos preços do leite em Goiás, ao mesmo tempo em que sofreu perdas em duas safras seguidas de soja devido às condições climáticas adversas. A combinação afetou produtividade, receita bruta e capacidade financeira da operação.

Mesmo diante desse contexto, o banco condicionou a renegociação da dívida à apresentação de novas garantias. Entre as exigências estavam a alienação fiduciária da fazenda e de maquinários, além do pagamento de 10% de entrada para refinanciamento. O produtor também relatou pressão para vender a propriedade como forma de quitar o débito.

A decisão judicial reforça um ponto sensível para o setor agropecuário: em operações de crédito rural, a deterioração da capacidade de pagamento nem sempre decorre de má gestão ou inadimplência deliberada, mas de fatores diretamente ligados ao ambiente produtivo e de mercado.

Ao analisar o caso, o juiz Fernando Marney Oliveira de Carvalho considerou o cenário de queda da produtividade, redução da receita e dificuldades no mercado pecuário. O magistrado destacou que a legislação prevê a possibilidade de prorrogação da dívida em situações de frustração de safra, dificuldade de comercialização ou ocorrências que prejudiquem o desenvolvimento da atividade rural.

A interpretação fortalece a discussão sobre os limites entre recuperação financeira e preservação da atividade produtiva. Em cadeias como a leiteira, onde oscilações prolongadas de preços comprimem margens e aumentam dependência de capital de giro, o acesso a renegociações pode se tornar decisivo para manutenção da operação.

A advogada Márcia Alcântara, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, afirmou que a prorrogação da dívida é um direito garantido por lei e que a negativa bancária fere a função social do crédito rural, respaldada constitucionalmente.

O episódio também sinaliza um ambiente de maior sensibilidade em torno da relação entre instituições financeiras e produtores rurais em períodos de forte pressão econômica e climática, especialmente em sistemas produtivos expostos simultaneamente às oscilações agrícolas e pecuárias.

*Artigo produzido com exclusividade para a eDairyNews, com base em informações publicadas por Conjur

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