Com intuito de garantir mais proteção ao consumidor, o deputado Amauri Ribeiro (UB) está propondo o projeto de lei de n° 4420/24, o qual preconiza alterar a Lei nº 20.948, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais do ramo alimentício informarem a substituição de queijo e/ou outros lácteos por produtos análogos.
Objetivo da inciativa é garantir a aplicação da norma de forma efetiva pelos órgãos de proteção ao consumidor, assim como uma aplicabilidade igualitária a todos os locais que possuam atividades econômicas ligadas ao ramo alimentício.
Na justificativa, o parlamentar esclarece que a regulamentação é de grande relevância, pois produtos que têm o intuito de imitar queijo, requeijão ou lácteos são colocados em circulação, e consumidos como se fossem queijos legítimos, oriundos integralmente do leite, quando, na verdade, são produzidos com outros componentes estranhos à definição de queijo, como, por exemplo, gordura vegetal hidrogenada, amido e amido modificado, o que induz o consumidor a erro, fazendo-o quer que está consumindo queijo, requeijão ou lácteos, quando, na verdade, estão consumindo substâncias que podem até causar malefícios a sua saúde.
Além disso, a proposta visa proteger o consumidor, uma vez que muitos acabam adquirindo um produto que não é derivado lácteo acreditando ser, pois as embalagens são semelhantes e, ainda, comercializados sem nenhuma segregação nas gôndolas dos supermercados. E, nos restaurantes e pizzarias, nem sequer há informação sobre a substituição do queijo.
O projeto de lei foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para ser distribuído à relatoria.