Em todos os Estados e Municípios podem existir fiscalização com abrangência estadual (SIE) ou municipal (SIM), que por sua vez podem fazer convênios com o Ministério da Agricultura e obterem simultaneamente o registro no SISBI- Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, conta com 312 laticínios registrado distribuídos pelo território.
O Brasil abriga 1.173 laticínios sob a vigilância do Serviço de Inspeção Federal (SIF), relacionados a 4 categorias presentes em todos os estados.
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Minas Gerais, não por acaso, lidera com 464 estabelecimentos. São Paulo e Paraná seguem no ranking com 124 e 116 laticínios, respectivamente. Esses três estados concentram a maior parte da produção nacional, refletindo a força do setor nessas tradicionais regiões.
Unidades de Beneficiamento em Destaque
Quando falamos de categorias, as Unidades de Beneficiamento de Leite e Derivados são as grandes protagonistas, somando 924 estabelecimentos. São essas unidades que fazem o grosso do trabalho, processando leite em produtos que vão do iogurte à manteiga.
Outras categorias também têm seu espaço, como os Postos de Resfriamento, com 180 unidades, e as Queijarias, que contam com 48 estabelecimentos.
Pequenas fábricas de laticínios somam 36 unidades, enquanto Granjas Leiteiras aparecem mais discretamente com 12, respectivamente.
Capacidade de Processamento Variada
Os laticínios sob SIF não são todos iguais. A capacidade de processamento diário varia bastante: há desde pequenas operações que lidam com até 10 mil litros por dia, até verdadeiras usinas com processamento de até mais de 500 mil litros diariamente.
Essa diversidade reflete a flexibilidade e a robustez do setor, capaz de atender desde mercados locais até demandas internacionais.
Outras Regiões Também Pujantes
Embora Minas Gerais (464unid), São Paulo (125unid) e Paraná (117unid) sejam os campeões em quantidade de laticínios sob fiscalização federal, outros estados como Goiás (70unid.), Santa Catarina (65unid) e Rio Grande do Sul (103unid) também têm papel de destaque no setor lácteo menores sob SIF.
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Estes estados são tradicionalmente produtores e continuam a contribuir de maneira significativa para a produção de leite e derivados no Brasil.
Distribuição Geográfica
Minas Gerais, com sua forte tradição no setor lácteo, é o estado que mais concentra laticínios sob inspeção federal, seguido de perto por São Paulo e Paraná.
Apesar de não apresentarem a mesma quantidade de laticínios sob SIF, estados como Goiás, Santa Catarina e Rio Grande do Sul continuam sendo importantes polos do setor, demonstrando a amplitude e relevância da produção láctea em diferentes regiões do Brasil.
Resumo dos Dados:
Total de Laticínios Sob SIF: 1.173
Minas Gerais: 464 estabelecimentos
São Paulo: 125 estabelecimentos
Paraná: 117 estabelecimentos
Rio Grande do Sul: 103 estabelecimentos
Goiás: 70 estabelecimentos
Santa Catarina: 65 estabelecimentos
04 Categorias de estabelecimentos
Unidades de Beneficiamento de Leite e Derivados: 924 estabelecimentos;
Queijarias: 48 unidades;
Postos de Resfriamento: 180 unidades;
Granjas Leiteiras: 12 unidades
Observações Terra Viva:
Atualmente, há uma dificuldade significativa em analisar o desenvolvimento temporal, territorial e comparativo das categorias dos estabelecimentos de leite e derivados. Essa complexidade se deve às frequentes alterações na legislação, que impactam diretamente a classificação dessas categorias, essenciais à cadeia industrial de laticínios.
As mudanças nas legislações
Desde a edição do Decreto-Lei n° 10.468/20, que alterou o Decreto n° 9.019/17, as categorias dos estabelecimentos de leite e derivados passaram por mudanças substanciais.
Até 2017, sob a vigência do RIISPOA, com base na Lei n° 1.283/50, as categorias eram as seguintes: Usina de Beneficiamento, Fábrica de Laticínios, Posto de Refrigeração, Posto de Coagulação, Entreposto de Usina, Entrepostos de Laticínios, e Granja Leiteira.
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No entanto, o Decreto-Lei n° 9.013/17, em seu artigo 21, simplificou essas categorias para: Granja Leiteira, Queijarias, Unidade de Beneficiamento de Leite e Derivados, e Postos de Refrigeração.
Posteriormente, o Decreto-Lei n° 10.468/20, que também alterou o artigo 21 do Decreto-Lei n° 9.013/17, reduziu ainda mais essas categorias, que agora se limitam a apenas 04: Granja Leiteira, Posto de Refrigeração, Unidade de Beneficiamento de Leite e Derivados, e Queijarias.
Entretanto, o acompanhamento das estatísticas entre 1982 e 2017 ainda considerava sete categorias de estabelecimentos de leite e derivados (conforme listado anteriormente).
Em 2017, essas categorias foram reduzidas para seis, e em 2020, para quatro. Essas mudanças dificultam a análise da evolução das categorias ao longo do tempo e em diferentes regiões, limitando a comparação apenas ao número total de estabelecimentos de laticínios.
Por exemplo, em 1982, havia 1.322 estabelecimentos registrados; em 1986, esse número subiu para 1.528; em 2004, para 1.866; e em 2024, o número caiu para 1.168.
Atualmente, outros fatores influenciam o cenário, como a migração de muitos estabelecimentos do SIF para o Sistema SISBI, que em 2024 já somam 312 unidades, com 304 delas ativas. Além disso, há laticínios sob os sistemas SIE e SIM que não estão inclusos no SISBI.
Ainda o Selo Arte que pode ser estampado nas rotulagens dos produtos artesanais. O Selo Arte é um certificado de identidade e qualidade, que possibilita o comércio nacional de produtos alimentícios elaborados de forma artesanal.
Apesar dessas mudanças, o setor industrial ainda se mantém relevante em todo o território nacional, sendo um importante motor de desenvolvimento da pecuária leiteira e da diversificação da produção.
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Compreende-se que as alterações nas categorias foram motivadas não só pelas necessidades impostas pelo avanço das tecnologias nos processos produtivos, mas também para otimizar a atuação dos órgãos públicos na gestão e controle desses processos, visando um desenvolvimento qualitativo e a redução dos custos com controles higiênico-sanitários necessários para esse setor produtivo.
Em 19-04-76, o MAPA publicou as classes de volumes da capacidade de processamento de leite para as categorias de SIFs. Ainda hoje vigoram as mesmas classes de capacidade de processamento que são: LT-1: maior de 500 mil/Lt/dia; LT2: 300 a 500 mil/Lt/dia; LT3:100 a 300 mil/Lt/dia; LT-4: 50 a 100 mil/Lt/dia; LT5: 20 a 50 mil/Lt/dia; LT6: 10 a 20 mil/Lt/dia; LT7: 5 a 10 mil/Lt/dia e LT8: menor de 5 mil/Lt/dia. Há também uma vinculação direta dessa capacidade de processamento com a definição do valor de multas devidos a não conformidades. E havia também relação com o número de funcionários Veterinários e auxiliares do SIFs em cada uma das categorias. Com a evolução da legislação esse último critério foi se modificou.
Para maiores esclarecimentos, acesse as leis 9.031/17 e 10.468/20 nos links dos arquivos que seguem.
Acesse aqui às legislações que vigoraram ao longo dos anos até o presente (leis 7.889)
Acesse aqui às legislações que vigoraram ao longo dos anos até o presente (leis 9.031/17)
Acesse aqui às legislações que vigoraram ao longo dos anos até o presente(leis10.468/20)