Sob Fiscalização Federal existem 1.173 estabelecimentos inspecionados em todo o território nacional, Minas Gerais lidera o ranking de laticínios sob fiscalização Federal.
Laticínios. Quando falamos de categorias, as Unidades de Beneficiamento de Leite e Derivados são as grandes protagonistas, somando 924 estabelecimentos.
Quando falamos de categorias, as Unidades de Beneficiamento de Leite e Derivados são as grandes protagonistas, somando 924 estabelecimentos.

Em todos os Estados e Municípios podem existir fiscalização com abrangência estadual (SIE) ou municipal (SIM), que por sua vez podem fazer convênios com o Ministério da Agricultura e obterem simultaneamente o registro no SISBI- Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, conta com 312 laticínios registrado distribuídos pelo território.

O Brasil abriga 1.173 laticínios sob a vigilância do Serviço de Inspeção Federal (SIF), relacionados a 4 categorias presentes em todos os estados.

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Minas Gerais, não por acaso, lidera com 464 estabelecimentos. São Paulo e Paraná seguem no ranking com 124 e 116 laticínios, respectivamente. Esses três estados concentram a maior parte da produção nacional, refletindo a força do setor nessas tradicionais regiões.

Unidades de Beneficiamento em Destaque

Quando falamos de categorias, as Unidades de Beneficiamento de Leite e Derivados são as grandes protagonistas, somando 924 estabelecimentos. São essas unidades que fazem o grosso do trabalho, processando leite em produtos que vão do iogurte à manteiga.

Pequenas fábricas de laticínios somam 36 unidades, enquanto Granjas Leiteiras aparecem mais discretamente com 12, respectivamente.

Capacidade de Processamento Variada

Os laticínios sob SIF não são todos iguais. A capacidade de processamento diário varia bastante: há desde pequenas operações que lidam com até 10 mil litros por dia, até verdadeiras usinas com processamento de até mais de 500 mil litros diariamente.

Essa diversidade reflete a flexibilidade e a robustez do setor, capaz de atender desde mercados locais até demandas internacionais.

Outras Regiões Também Pujantes

Embora Minas Gerais (464unid), São Paulo (125unid) e Paraná (117unid) sejam os campeões em quantidade de laticínios sob fiscalização federal, outros estados como Goiás (70unid.), Santa Catarina (65unid) e Rio Grande do Sul (103unid) também têm papel de destaque no setor lácteo menores sob SIF.

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Estes estados são tradicionalmente produtores e continuam a contribuir de maneira significativa para a produção de leite e derivados no Brasil.

Distribuição Geográfica

Minas Gerais, com sua forte tradição no setor lácteo, é o estado que mais concentra laticínios sob inspeção federal, seguido de perto por São Paulo e Paraná.

Apesar de não apresentarem a mesma quantidade de laticínios sob SIF, estados como Goiás, Santa Catarina e Rio Grande do Sul continuam sendo importantes polos do setor, demonstrando a amplitude e relevância da produção láctea em diferentes regiões do Brasil.

Resumo dos Dados:

Total de Laticínios Sob SIF: 1.173

Minas Gerais: 464 estabelecimentos

São Paulo: 125 estabelecimentos

Paraná: 117 estabelecimentos

Rio Grande do Sul: 103 estabelecimentos

Goiás: 70 estabelecimentos

Santa Catarina: 65 estabelecimentos

04 Categorias de estabelecimentos

Unidades de Beneficiamento de Leite e Derivados: 924 estabelecimentos;

Queijarias: 48 unidades;

Postos de Resfriamento: 180 unidades;

Granjas Leiteiras: 12 unidades

Observações Terra Viva:

Atualmente, há uma dificuldade significativa em analisar o desenvolvimento temporal, territorial e comparativo das categorias dos estabelecimentos de leite e derivados. Essa complexidade se deve às frequentes alterações na legislação, que impactam diretamente a classificação dessas categorias, essenciais à cadeia industrial de laticínios.

As mudanças nas legislações

Desde a edição do Decreto-Lei n° 10.468/20, que alterou o Decreto n° 9.019/17, as categorias dos estabelecimentos de leite e derivados passaram por mudanças substanciais.

Até 2017, sob a vigência do RIISPOA, com base na Lei n° 1.283/50, as categorias eram as seguintes: Usina de Beneficiamento, Fábrica de Laticínios, Posto de Refrigeração, Posto de Coagulação, Entreposto de Usina, Entrepostos de Laticínios, e Granja Leiteira.

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No entanto, o Decreto-Lei n° 9.013/17, em seu artigo 21, simplificou essas categorias para: Granja Leiteira, Queijarias, Unidade de Beneficiamento de Leite e Derivados, e Postos de Refrigeração.

Posteriormente, o Decreto-Lei n° 10.468/20, que também alterou o artigo 21 do Decreto-Lei n° 9.013/17, reduziu ainda mais essas categorias, que agora se limitam a apenas 04: Granja Leiteira, Posto de Refrigeração, Unidade de Beneficiamento de Leite e Derivados, e Queijarias.

Entretanto, o acompanhamento das estatísticas entre 1982 e 2017 ainda considerava sete categorias de estabelecimentos de leite e derivados (conforme listado anteriormente).

Em 2017, essas categorias foram reduzidas para seis, e em 2020, para quatro. Essas mudanças dificultam a análise da evolução das categorias ao longo do tempo e em diferentes regiões, limitando a comparação apenas ao número total de estabelecimentos de laticínios.

Por exemplo, em 1982, havia 1.322 estabelecimentos registrados; em 1986, esse número subiu para 1.528; em 2004, para 1.866; e em 2024, o número caiu para 1.168.

Atualmente, outros fatores influenciam o cenário, como a migração de muitos estabelecimentos do SIF para o Sistema SISBI, que em 2024 já somam 312 unidades, com 304 delas ativas. Além disso, há laticínios sob os sistemas SIE e SIM que não estão inclusos no SISBI.

Ainda o Selo Arte que pode ser estampado nas rotulagens dos produtos artesanais. O Selo Arte é um certificado de identidade e qualidade, que possibilita o comércio nacional de produtos alimentícios elaborados de forma artesanal.

Apesar dessas mudanças, o setor industrial ainda se mantém relevante em todo o território nacional, sendo um importante motor de desenvolvimento da pecuária leiteira e da diversificação da produção.

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Compreende-se que as alterações nas categorias foram motivadas não só pelas necessidades impostas pelo avanço das tecnologias nos processos produtivos, mas também para otimizar a atuação dos órgãos públicos na gestão e controle desses processos, visando um desenvolvimento qualitativo e a redução dos custos com controles higiênico-sanitários necessários para esse setor produtivo.

Em 19-04-76, o MAPA publicou as classes de volumes da capacidade de processamento de leite para as categorias de SIFs. Ainda hoje vigoram as mesmas classes de capacidade de processamento que são:   LT-1: maior de 500 mil/Lt/dia; LT2:  300  a  500 mil/Lt/dia; LT3:100 a 300 mil/Lt/dia; LT-4: 50 a 100 mil/Lt/dia; LT5: 20 a 50 mil/Lt/dia; LT6:  10 a 20 mil/Lt/dia; LT7: 5 a 10 mil/Lt/dia  e LT8: menor de 5 mil/Lt/dia. Há também uma vinculação direta dessa capacidade de processamento com a definição do valor de multas devidos a  não  conformidades. E havia também relação com o número de funcionários Veterinários e auxiliares do SIFs em cada uma das categorias. Com a evolução da legislação esse último critério foi se modificou.

Para maiores esclarecimentos, acesse as leis 9.031/17 e 10.468/20 nos links dos arquivos que seguem.

Acesse aqui às legislações que vigoraram ao longo dos anos até o presente (leis 7.889)

Acesse aqui às legislações que vigoraram ao longo dos anos até o presente (leis 9.031/17)

Acesse aqui às legislações que vigoraram ao longo dos anos até o presente(leis10.468/20)

 

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