O Projeto de Lei 4036/2023, que busca aprimorar a relação entre produtores de leite e empresas de beneficiamento e comércio de laticínios, foi aprovado nesta quarta-feira (28) na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR). De autoria do deputado Daniel Agrobom (PL-GO) e relatado pela deputada Ana Paula Leão (PP-MG), ambos integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o projeto visa aumentar a transparência na precificação do leite.
Para a relatora da proposta, a relação entre produtores de leite e os estabelecimentos nunca ocorreram de forma justa. “Estamos buscando formas de alterar essa situação. Queremos transparência, clareza, e permitir que os produtores possam planejar suas ações futuras, sem se endividarem”, destacou.
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O projeto altera a Lei nº 12.669, de 2012, e estabelece novos critérios para a composição do preço pago ao produtor de leite. Entre as mudanças, o texto especifica que os adicionais permitidos no preço devem estar diretamente ligados à qualidade, ao volume, à distância, aos serviços ambientais e ao bem-estar animal. Adicionais de mercado e outros fatores que não estejam diretamente associados à produção ou à qualidade do leite serão proibidos.
“Temos relatos de que algumas empresas estavam burlando a lei ao incluir adicionais de mercado que só eram revelados no momento da entrega. Isso coloca os produtores em uma posição desvantajosa, sem tempo para negociar ou reagir”, explicou a relatora, deputada Ana Paula Leão. “Com essa nova legislação, queremos garantir que o produtor esteja plenamente ciente de como o preço do leite é calculado, oferecendo a previsibilidade necessária para que ele possa se organizar e negociar de forma justa”.
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Para a deputada, o projeto é essencial para coibir práticas abusivas que prejudicam os produtores. “A medida fortalecerá as relações comerciais, tornando-as mais justas e transparentes, além de proporcionar a previsibilidade necessária aos produtores”, concluiu.
Outro ponto importante do projeto é a obrigação de que as empresas informem, com pelo menos 15 dias de antecedência, a metodologia e os critérios utilizados para definir os adicionais que influenciam o preço do leite. Segundo o autor da proposta, deputado Daniel Agrobom, essas mudanças são fundamentais para fortalecer a confiança entre produtores e empresas, permitindo um planejamento mais eficaz e justo por parte dos produtores.
O projeto agora segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).