LEITE E QUEIJO COMPEN$ADO | Em 31 de agosto e 4 de setembro, três empresas foram condenadas em ações coletivas de consumo, no qual uma deve destinar R$ 3 milhões e a outra R$ 250 mil ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) por danos morais coletivos.
Já no processo criminal, 11 réus foram condenados com penas entre um e 16 anos em ação penal decorrente das investigações realizadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) nas Operações Leite Compen$ado XI e Queijo Compen$ado IV. Todas as ações foram propostas pelo promotor de Justiça Alcindo Luz Bastos da Silva Filho da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor.
Em ação coletiva de consumo, a Justiça da comarca de Venâncio Aires condenou, em 31 de agosto, as empresas Lactibom Derivados do Leite LTDA., H2B Laticínios LTDA., e seus sócios, fabricantes de produtos lácteos, pela adulteração consistente em adicionar ao produto leite agentes físico-químicos como, adição de água fora dos padrões legais, ureia, formol, soda cáustica e agentes microbiológicos, os quais, conforme destacado na instrução, podem potencializar risco de câncer nas células do corpo, atingindo número indeterminado de pessoas, das quais incluem-se recém-nascidos, crianças, adolescentes, adultos e idosos.
A adulteração do produto leite ocorreu no período de março de 2014 a outubro de 2015, sendo os réus condenados, dentre outras sanções, ao pagamento de R$3 milhões a título de indenização pelos danos morais coletivos que causaram, devendo ser revertido em favor do FRBL.
Em Teutônia, a empresa Hollmann Laticínios Indústria e Comércio LTDA. E o sócio-proprietário foram condenados por armazenar e transportar leite adulterado, não observando as normas técnicas aplicáveis à espécie, ao pagamento de R$ 250 mil a título de indenização por danos morais coletivos, também a ser revertida em favor do FRBL.
Em ambos os casos, as partes demandadas deverão dar publicidade à condenação em jornais de circulação estadual, em dias alternados, sob pena de multa diária.
Sócios, funcionários e agentes fiscalizadores que trabalham ou tinham ligação com as empresas Laticínios Roesler LTDA-EPP e Laticínios Campestre LTDA-ME, que possuem sede em São Pedro da Serra, também foram condenadas em ação penal decorrente das investigações realizadas pelo Gaeco, por crimes realizados no período entre dezembro de 2015 e julho de 2016, na ocasião em que os acusados fabricavam, transportavam, mantinham em depósito e expuseram à venda diversos produtos lácteos em condições impróprias e corrompidos.
Conforme o promotor de Justiça Alcindo Luz Bastos da Silva Filho, da Promotoria Especializada de Defesa do Consumidor, que ajuizou a ação, ficou comprovado que produtos em condições impróprias eram mantidos em depósito para expor a venda.
“Comprovou-se que os produtos estavam em condições impróprias, sendo constatada a presença de contagem de coliformes totais acima dos padrões previstos na legislação sanitária. Ainda, observou-se que houve adição de amido e de ácido, providências inadequadas e que tornam o produto impróprio ao consumo.
Especificamente, com relação ao leite pasteurizado, constatada a adição de água, presença de coliformes acima do permitido em lei, bem como aferida a presença de coliforme termotolerante, todas irregularidades que tornam o alimento impróprio ao consumo”.
A prova técnica realizada demonstrou que os produtos descritos nos fatos imputados aos réus eram nocivos à saúde ou tiveram redução do valor nutritivo, dentre eles, o queijo colonial, queijo coalho, queijo prato, nata, leite pasteurizado, queijo minas frescal e queijo ralado. A sentença reconheceu a existência de uma organização criminosa estruturada para ampliar os ganhos financeiros por intermédio das práticas ilícitas anteriormente citadas.
Aos onze réus condenados, as sanções penais aplicadas foram as seguintes, (1) pena de 16 anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, assim como pena pecuniária de 100 dias-multa, sendo o valor do dia-multa no equivalente a um salário mínimo (piso nacional) vigente à época do fato, corrigido pelos índices oficiais até a data do pagamento; (2) pena de 16 anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, assim como pena pecuniária de 100 dias-multa; (3) pena de 16 anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, assim como pena pecuniária de 100 dias-multa; (4) pena de nove anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, assim como pena pecuniária de 75 dias-multa; (5) pena de cinco anos e 10 meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, assim como pena pecuniária de 50 dias-multa; (6) pena de três anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, assim como pena pecuniária de 50 dias-multa.
Pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária (dez salários mínimos – piso nacional); (7) pena de oito anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, assim como pena pecuniária de 50 dias-multa; (8) pena de sete anos de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, assim como pena pecuniária de 40 dias-multa; (9) pena de três anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, assim como pena pecuniária de 30 dias-multa.
Pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária (dez salários mínimos – piso nacional); (10) pena de três anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, assim como pena pecuniária de 30 dias-multa. Pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária (10 salários mínimos – piso nacional); (11) pena de um ano e nove meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, assim como pena pecuniária de 50 dias-multa.
Pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária (cinco salários mínimos – piso nacional). Os acusados poderão recorrer em liberdade.
Desde o início da Operação Leite Compen$ado em 2013, até o presente momento, já foram ajuizadas 59 ações coletivas de consumo, contra indústrias, postos de resfriamento e transportadores, em razão de fraudes no leite. Todas obtiveram o deferimento dos pleitos liminares formulados pelo Ministério Público.
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