Manter o rebanho dentro da porteira, sem levá-lo ao abate, deixou de ser motivo para escapar da contribuição sanitária no Rio Grande do Sul.
A partir desta segunda-feira (14), o Fundesa-RS começa a emitir as guias de uma cobrança anual de R$ 1,33 por bovino ou búfalo declarado, uma mudança que atinge diretamente 245.721 produtores gaúchos e um rebanho de mais de 10,9 milhões de bovinos e cerca de 41,8 mil búfalos.
Até agora, a lógica de arrecadação do Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal do Rio Grande do Sul estava concentrada principalmente no momento do abate. Com a nova sistemática, o cálculo passa a considerar os animais informados na Declaração Anual de Rebanho, o que significa que bovinos e búfalos que ficam mais tempo na propriedade também passam a financiar o sistema de defesa sanitária do estado.
Na prática, o valor final depende diretamente do tamanho do plantel. Uma propriedade com 500 cabeças declaradas terá uma contribuição anual de R$ 665, enquanto um rebanho de 1.000 animais chegará a R$ 1.330. É uma conta simples — multiplicar R$ 1,33 pelo número de animais declarados —, mas que ganha peso conforme o rebanho cresce.
Quem tem o cadastro atualizado junto à Secretaria da Agricultura deve receber um link para emissão do boleto por e-mail. Já quem não receber a comunicação pode gerar a guia diretamente pelos canais do Fundesa-RS, informando o CPF ou CNPJ vinculado à propriedade. O pagamento referente a 2026 pode ser feito até 30 de outubro sem multa nem juros, prazo que acompanha a prorrogação da própria Declaração Anual de Rebanho. Depois dessa data, incide multa de 2% mais juros de 4% ao mês.
O ponto que exige mais atenção do produtor está nas consequências de deixar a guia vencer. A inadimplência não impede, por si só, a movimentação dos animais dentro da propriedade — mas pode custar a perda da cobertura do seguro pecuário mantido pelo Fundesa-RS, benefício ligado às indenizações previstas em casos de abate sanitário decorrentes de uma eventual ocorrência de febre aftosa.
Para quem trabalha com pecuária leiteira, a nova cobrança não substitui o que já existia: ela se soma ao modelo de arrecadação calculado sobre o volume de leite entregue aos laticínios, recurso que continua destinado a indenizações por brucelose e tuberculose. As contribuições ligadas aos animais enviados ao abate também seguem sendo cobradas normalmente. Ou seja, o produtor de leite gaúcho passa a ter mais uma fonte de contribuição rodando em paralelo às já conhecidas.
O recado prático para quem cria gado no Rio Grande do Sul é conferir se os dados da Declaração Anual de Rebanho estão corretos, acompanhar a chegada da guia e não deixar o prazo de 30 de outubro passar em branco. R$ 1,33 por cabeça pode parecer pouco isoladamente, mas o impacto cresce junto com o rebanho — e o risco de ficar sem cobertura de seguro pesa mais do que a própria multa.
*Produzido pela eDairyNews, com informações publicadas por CompreRural






