A quebra da SanCor marca uma virada operacional com efeitos diretos na cadeia: a empresa segue ativa, porém sob restrições estritas, enquanto se organiza a venda de suas unidades produtivas.
A decisão judicial foi tomada após a própria cooperativa reconhecer que não conseguia cumprir suas obrigações nem apresentar proposta aos credores, encerrando de fato a utilidade do processo preventivo iniciado em 2025.
O ponto central não é o fechamento imediato, mas a transição. O juiz determinou a continuidade da operação de forma transitória e limitada às plantas que ainda funcionam, especialmente aquelas sob contratos de fasón ou esquemas similares, desde que não gerem novos passivos. Esse critério define o alcance da atividade: produzir apenas onde houver cobertura de custos, evitando ampliar o desequilíbrio financeiro.
O diagnóstico que sustenta a medida é de inviabilidade econômica no médio prazo. Durante o próprio concurso, a empresa aprofundou sua deterioração, com crescimento do passivo pós-concursal próximo a $3000 milhões por mês, sem geração de receitas suficientes para cobrir os custos. Esse descompasso operacional foi decisivo para caracterizar a insolvência como não reversível.
No momento da quebra, o passivo acumulado inclui cerca de US$120 milhões em dívidas, mais de $12.788 milhões em salários atrasados, $6349 milhões em débitos fiscais e previdenciários e mais de $13.313 milhões em obrigações comerciais, além de mais de US$86 milhões vinculados ao concurso. Esse volume condiciona tanto a continuidade quanto o formato de saída.
A manutenção da operação responde a um objetivo econômico claro: preservar valor. A interrupção total implicaria perdas adicionais para 914 trabalhadores, credores laborais, fornecedores e demais credores. Ao manter as plantas ativas, ainda que de forma seletiva, busca-se evitar a desvalorização dos ativos e sustentar condições mínimas para sua transferência.
Nesse contexto, a saída definida é a realização dos bens por meio da venda das unidades produtivas, em conjunto ou separadamente, via licitação. A estrutura aberta permite diferentes combinações de ativos, ampliando as alternativas para interessados e a possibilidade de maximizar o valor de realização.
Há, segundo fontes do processo, interessados em adquirir ativos e investir na retomada das plantas. O fator tempo ganha peso: a proximidade do pico de produção nos tambos, previsto para setembro, exige capacidade industrial disponível para absorver a oferta de leite, especialmente nas regiões de Santa Fe e Córdoba. A sincronização entre oferta primária e processamento passa a ser um condicionante prático da velocidade do processo.
A condução desta etapa ficará sob responsabilidade da sindicatura, que assume a administração, o resguardo dos bens e a execução das medidas de liquidação. A diretriz judicial é clara: sustentar a operação apenas na medida em que contribua para preservar valor e viabilizar a venda, sem gerar novos passivos.
O caso estabelece um marco operativo: quando o concurso deixa de conter a deterioração e passa a ampliá-la, a quebra com continuidade controlada emerge como mecanismo para reorganizar ativos e reencaminhar a capacidade industrial dentro da cadeia.
*Escrito para o eDairyNews, com informações de LA NACION






