Hormônios no leite passaram a ser alvo de regras mais rígidas após decisão da Justiça Federal que determinou o reforço do controle sobre o uso dessas substâncias na produção leiteira em Uberlândia, Patos de Minas e região.
A sentença foi proferida pelo juiz federal Osmane Antonio dos Santos, da 1ª Vara Cível de Uberlândia, no âmbito de ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
A decisão atinge diretamente duas cooperativas e uma empresa do setor de laticínios com atuação nessas localidades, além do Sindicato da Indústria de Laticínios de Minas Gerais (Silemg). No plano regulatório, a sentença impõe obrigações à União e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que deverão revisar e endurecer critérios relacionados à comercialização e ao uso de hormônios em bovinos leiteiros.
Segundo os autos, os Ministérios Públicos apontaram falhas no controle de substâncias como a ocitocina e a somatotropina bovina, também conhecida como lactotropina, utilizadas para estimular a produção de leite. De acordo com a fundamentação da sentença, embora essas substâncias sejam consideradas seguras do ponto de vista toxicológico, seu uso sem acompanhamento veterinário adequado pode representar riscos indiretos à saúde animal e à integridade da cadeia produtiva.
Ao mesmo tempo, a Justiça reconheceu que não houve comprovação de dano direto ao consumidor. Laudos técnicos anexados ao processo indicaram que resíduos de antibióticos, pesticidas e hormônios encontrados no leite analisado estavam abaixo dos limites máximos permitidos pela legislação sanitária vigente. Com base nesses dados, o juiz rejeitou o pedido de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 milhões formulado pelos autores da ação.
A sentença estabelece que a União e a Anvisa terão prazo de 120 dias para definir critérios mais rigorosos para a comercialização e o uso de hormônios na produção leiteira. Entre as medidas previstas está a exigência de prescrição médico-veterinária, com retenção de receita, ou a adoção de um sistema eletrônico de notificação que assegure a rastreabilidade do uso dessas substâncias.
Outro ponto central da decisão diz respeito à transparência. O governo federal e a Anvisa foram obrigados a divulgar periodicamente relatórios detalhados do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes (PNCRC). Esses documentos deverão informar, de forma clara, o número de amostras coletadas, as substâncias analisadas, os índices de irregularidades por estado e as sanções eventualmente aplicadas.
No âmbito empresarial, as cooperativas e a indústria envolvidas deverão apresentar, em até 90 dias, relatórios que comprovem a execução efetiva de seus programas de autocontrole e de qualificação de fornecedores. A exigência inclui a demonstração de testes sistemáticos para detecção de resíduos de antibióticos no leite cru recebido pelas plantas industriais.
Por outro lado, a Justiça rejeitou pedidos considerados mais abrangentes pelos magistrados. Entre eles, a adoção de uma política de “tolerância zero” para resíduos, a imposição de fiscalizações diárias em todos os laticínios e a obrigatoriedade de alertas específicos nos rótulos de produtos lácteos. Segundo a sentença, essas medidas carecem de respaldo técnico ou extrapolam o modelo regulatório vigente.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região, o que mantém o tema em aberto no campo jurídico e regulatório.
Na defesa apresentada, a União sustentou que não detém competência direta para alterar limites máximos de resíduos, atribuição que caberia à Anvisa. Também argumentou que a fiscalização diária de todos os estabelecimentos é inviável operacionalmente e que o sistema brasileiro de segurança alimentar se baseia no autocontrole das empresas, sob supervisão estatal.
A Anvisa, por sua vez, afirmou que a regulamentação brasileira está alinhada às melhores práticas internacionais e que substâncias como ocitocina e somatotropina bovina não exigem a fixação de limites máximos de resíduos, por serem consideradas seguras segundo evidências científicas. A agência também se posicionou contra a adoção de “tolerância zero”, citando ausência de base técnica e risco à sua autonomia regulatória.
As empresas e o Silemg negaram a existência de contaminação generalizada. De acordo com as defesas, análises laboratoriais demonstraram conformidade com a legislação sanitária, com resultados negativos ou abaixo dos limites permitidos. O sindicato afirmou que o setor mantém investimentos contínuos em controle, qualificação e estrutura laboratorial para garantir a segurança do leite consumido no país.
*Escrito para o eDairyNews, com informações de Paranaíba Mais






