A palavra leite passa a ter definição legal restritiva no Brasil após aprovação, pela Câmara dos Deputados, de um projeto que limita seu uso exclusivamente ao produto proveniente da secreção mamária das fêmeas mamíferas, obtido por uma ou mais ordenhas, sem qualquer adição ou extração.
O texto segue agora para análise do Senado.
A medida estabelece que apenas esse produto poderá ser comercializado com a denominação “leite” nas embalagens. Misturas conhecidas como compostos lácteos, que combinam leite com ingredientes como soro de leite, aromatizantes ou derivados de amido de milho, não poderão utilizar o termo de forma indistinta.
A diferenciação não é apenas semântica. O próprio projeto reconhece que compostos lácteos possuem composição nutricional distinta do leite, o que fundamenta a exigência de identificação clara ao consumidor.
A proposta também determina que estabelecimentos do ramo de alimentação que comercializem produtos similares aos lácteos ou os utilizem em preparações deverão informar, de forma ostensiva e em língua portuguesa, a natureza desses itens em publicidade, balcões, gôndolas e cardápios.
O texto proíbe o uso de vocábulos, símbolos, ilustrações ou outras representações gráficas que possam induzir a erro quanto à natureza do produto. Na prática, a regra amplia o escopo da fiscalização para além da indústria, alcançando o varejo e o food service.
Além da definição de “leite”, o projeto lista as denominações autorizadas em embalagens de produtos lácteos. Entre elas estão: queijos e seus derivados, manteiga, leite condensado, requeijão, creme de leite, bebida láctea, doce de leite, leites fermentados, iogurte, coalhada e cream cheese. A padronização busca delimitar com precisão quais expressões podem ser empregadas comercialmente.
O texto também replica lógica semelhante para o setor de carnes, determinando expressões permitidas como bife, steak, hambúrguer, filé, nuggets, presunto, presuntado, salsicha, linguiça, bacon e torresmo, termos associados a cortes ou preparações específicas.
Com a aprovação na Câmara, o projeto entra na etapa de revisão pelo Senado. Caso confirmado, o novo marco regulatório redefinirá critérios de rotulagem e comunicação comercial para produtos lácteos e similares em todo o país.
*Escrito para o eDairyNews, com informações de G1






