O pedido de produtores de leite de Goiás para o alongamento de dívidas rurais ganhou um novo capítulo com uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Goiás.
A medida suspendeu a cobrança de nove operações de crédito rural contratadas junto ao Banco do Brasil, garantindo aos produtores condições para manter a atividade enquanto o mérito da ação ainda será analisado.
A decisão beneficia Isac Ferreira de Assis e Leandro Augusto de Sousa Ferreira, proprietários da Fazenda Alegria, localizada em Silvânia (GO). Segundo os autos, os financiamentos estavam vinculados ao custeio da produção leiteira, à aquisição de matrizes e à compra de equipamentos agrícolas.
Para fundamentar o pedido, os produtores apresentaram documentos técnicos, notas fiscais e comprovantes de comercialização da produção. O material buscou demonstrar que a capacidade de pagamento foi temporariamente comprometida por fatores externos, entre eles a estiagem, a redução do preço recebido pelo leite, o aumento dos custos de produção e a perda de produtividade do rebanho.
Mesmo após solicitarem administrativamente o alongamento das operações, o pedido foi negado pela instituição financeira.
Outro elemento considerado pelo Tribunal foi o resultado operacional da atividade, que apresentou saldo negativo de R$ 381.956,00, reforçando o cenário de dificuldades enfrentado pelos produtores.
Ao analisar o recurso, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás entendeu que estavam presentes os requisitos para conceder parcialmente a tutela recursal. Com isso, determinou a suspensão da exigibilidade das nove operações de crédito rural e afastou, por enquanto, medidas que poderiam comprometer a continuidade da produção.
A decisão também impede atos de constrição sobre a Fazenda Alegria, protege os maquinários agrícolas e os semoventes utilizados na atividade leiteira e veda a negativação dos produtores até que haja julgamento definitivo do processo.
Na fundamentação, o desembargador destacou o entendimento consolidado pela Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o alongamento da dívida rural pode constituir um direito do produtor quando são comprovadas dificuldades temporárias decorrentes das situações previstas na legislação do crédito rural.
Apesar da proteção concedida, o Tribunal ressaltou que a análise definitiva sobre o alongamento dependerá do exame detalhado de cada contrato durante o andamento da ação.
A decisão representa, neste momento, uma suspensão das cobranças e das medidas restritivas, preservando as condições para que a atividade leiteira continue sendo desenvolvida até que a Justiça decida sobre o mérito do pedido.
*Produzido pela eDairyNews, com informações publicadas por CompreRural






