O produtor rural que pretende aderir ao programa de renegociação de dívidas previsto na Medida Provisória 1.376/2026 já pode iniciar os procedimentos junto à instituição financeira onde possui operações de crédito rural.
A recomendação é formalizar o interesse desde agora para facilitar o andamento do processo quando forem publicadas as normas operacionais do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Na prática, o primeiro passo é procurar o banco responsável pelas operações de crédito rural e registrar oficialmente a intenção de participar do programa. A manifestação permite que a instituição financeira faça o levantamento das operações existentes, dos respectivos saldos devedores e analise se cada contrato atende aos critérios estabelecidos pela medida provisória e pela regulamentação complementar.
Para auxiliar os produtores, o Sistema FAEP disponibilizou um modelo de documento que pode ser entregue à instituição financeira. Nele, devem constar informações como município, data, nome da instituição e da agência, além dos dados pessoais do produtor.
O documento também solicita uma declaração formal de interesse em aderir ao programa e pede que o banco registre essa manifestação, identifique todas as operações de crédito rural existentes, analise o enquadramento de cada uma nas condições previstas pela MP e adote as providências necessárias para a renegociação assim que a regulamentação for publicada.
Outro ponto que exige atenção é a descrição das razões que levaram às dificuldades financeiras da propriedade. O produtor deve informar os fatores que comprometeram sua capacidade de pagamento, incluindo frustrações de safra provocadas por eventos climáticos, dificuldades de comercialização, preços abaixo do custo de produção, aumento dos custos de produção ou outras situações que tenham afetado a atividade rural.
Antes de solicitar a renegociação, também é importante verificar se a propriedade atende aos critérios previstos na medida provisória. Pela regra geral, será necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras e redução mínima de 30% da renda bruta. Nos casos considerados mais graves, a exigência passa a ser comprovação de perdas em três ou mais safras, com redução mínima de 40% da renda.
Caso a operação seja enquadrada no programa, os contratos poderão ser renegociados em até oito anos na regra geral e em até dez anos para os produtores que atenderem aos critérios de maiores perdas. Em ambas as modalidades, está prevista carência de até dois anos, período em que será exigido apenas o pagamento dos juros.
Segundo o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, a expectativa é que muitos agricultores e pecuaristas utilizem a medida para reorganizar as finanças e planejar as próximas safras. A entidade orienta que os interessados não aguardem a publicação das normas operacionais para iniciar os procedimentos junto às instituições financeiras.
*Produzido pela eDairyNews, com informações publicadas por Preto No Branco






