ESPMEXENGBRAIND
29 jul 2026
ESPMEXENGBRAIND
29 jul 2026
💰 Uma mudança tributária em São Paulo já tem data marcada e pode pesar no bolso de quem vende bebidas e alimentos. Entenda o que muda.
ICMS-ST
⏳ A partir de julho, um prazo apertado pode transformar estoques em dor de cabeça para empresas paulistas.

A partir de 1º de julho de 2026, empresas de bebidas, alimentos, papelaria, sorvetes e materiais de construção instaladas em São Paulo operam sob um regime tributário diferente.

A Portaria SRE nº 09/2026 extingue o ICMS-ST — a Substituição Tributária que hoje concentra a cobrança do imposto na indústria — e devolve essas cadeias ao sistema convencional de débito e crédito.

A mudança se soma a uma série de novos protocolos interestaduais, entre eles os Protocolos ICMS nº 48 a 52/2026, que também derrubam a aplicação da ST nas operações entre São Paulo e estados com forte intercâmbio comercial, como Minas Gerais e Rio de Janeiro.

O peso econômico dessa transição não é pequeno. Segundo dados da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA) citados no texto que embasa esta reportagem, o macrosetor de alimentos e bebidas responde por cerca de 10,9% do Produto Interno Bruto (PIB) do país.

Somando a esse cálculo o varejo de papelaria — que vive justamente seu pico sazonal de reposição para a volta às aulas em julho —, o setor de sorvetes e a cadeia de infraestrutura civil, fica claro que a reformulação vai além de uma simples alteração na forma de escriturar impostos: trata-se de uma realocação forçada de capital de giro para empresas de diferentes portes.

O ponto mais delicado dessa mudança está no tratamento do estoque que já existe nas prateleiras e nos centros de distribuição. Na virada de 30 de junho para 1º de julho de 2026, atacadistas e varejistas são obrigados a fazer um inventário físico detalhado de tudo o que têm armazenado.

Esses produtos foram comprados sob o regime antigo, com o ICMS-ST já retido e recolhido antecipadamente pela indústria. O problema é que, a partir de julho, ao serem vendidos sem a proteção da substituição tributária, esses mesmos itens correm o risco de sofrer bitributação — ou seja, pagar imposto duas vezes — caso as empresas não dominem os ritos contábeis dessa transição.

Para evitar esse efeito, o fisco paulista recriou, pela Portaria SRE nº 07/2026, o direito das empresas de recuperar o crédito do imposto que já havia sido retido. Só que essa devolução não é imediata: o Estado determinou que o valor recuperável seja fracionado em 12 parcelas mensais e sucessivas.

Na prática, isso significa que, durante um ano inteiro, o varejo vai precisar pagar o ICMS corrente do novo regime enquanto ainda aguarda, aos poucos, a devolução do que já havia sido adiantado no regime anterior.

Esse descompasso tende a pesar mais sobre empresas que trabalham com grandes volumes de estoque e margens de lucro mais apertadas — perfil comum entre distribuidores de bebidas, atacadistas, redes de supermercado e companhias ligadas à construção civil. Em vários casos, o desafio não estará relacionado ao valor do imposto em si, mas à capacidade financeira de suportar os efeitos da mudança sem comprometer a liquidez do caixa.

A situação também exige ajustes imediatos nas políticas de preço das empresas. Como a indústria deixará de embutir a retenção antecipada do imposto, o preço de saída de fábrica deve parecer nominalmente mais baixo. Mas isso obriga atacadistas e varejistas a recalcular suas margens para não perder competitividade, ao mesmo tempo em que precisam absorver o custo financeiro de carregar estoques antigos comprados sob as regras anteriores.

Há ainda uma corrida contra o relógio no campo tecnológico. As áreas fiscais e de tecnologia das empresas precisam atualizar e reparametrizar os sistemas de gestão integrada (ERPs) para dar conta da alteração em massa de códigos de NCM e das tabelas de código CEST. Qualquer erro nesse processo pode gerar rejeição automática de notas fiscais eletrônicas pela Secretaria da Fazenda a partir de 1º de julho, além de retenção de cargas em barreiras estaduais e autuações por descumprimento de obrigações acessórias.

O episódio paulista chama atenção também porque funciona como um antecipo do que pode acontecer em escala nacional com a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), previsto na Reforma Tributária. A transição entre regimes de arrecadação, a gestão de créditos fiscais acumulados e a adaptação de sistemas são desafios que devem se repetir, em diferentes proporções, em outros estados à medida que o novo modelo tributário avança pelo país.

Fim do ICMS-ST em São Paulo é, portanto, mais do que uma mudança técnica de escrituração: é um teste real de fôlego financeiro para empresas de setores que movimentam parcela relevante da economia brasileira, num momento em que compliance tributário e controle rigoroso de estoques deixaram de ser rotina burocrática para se tornarem questão de sobrevivência de caixa.

*Produzido pela eDairyNews, com informações publicadas por Justiça em Foco

Te puede interesar

Notas Relacionadas

Faça login na minha conta