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30 jul 2026
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📋 Prazos, processos e um telefone de contato: o que a cadeia produtiva do leite precisa saber antes que a janela se feche.
antidumping
🐄 O governo brasileiro deu 20 dias para que o setor lácteo se manifeste sobre um tema que pode pesar no bolso e na produção.

O Brasil deu início a uma nova etapa na disputa comercial que envolve o antidumping do leite em pó importado da Argentina e do Uruguai.

A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), publicou no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2026 a Circular SECEX nº 62, que abre, de ofício, uma avaliação de interesse público sobre a medida antidumping aplicada às importações do produto.

A medida alcança o leite em pó integral ou desnatado, não fracionado, classificado nos subitens 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A data de início da avaliação é a própria data de publicação da circular.

O movimento não surge isolado. Ele é consequência direta da Resolução GECEX nº 907, de 3 de junho de 2026, publicada no DOU de 8 de junho, que aplicou o direito antidumping às importações brasileiras de leite em pó originárias da Argentina e do Uruguai — e, no mesmo ato, suspendeu essa aplicação por razões de interesse público.

O artigo 4º dessa resolução já determinava que caberia à SECEX iniciar o procedimento de avaliação para medir o impacto de uma eventual cobrança do direito sobre toda a cadeia de produção, distribuição, venda e consumo em que se insere a indústria doméstica.

Os fundamentos dessa preocupação estão detalhados na Nota Técnica SEI nº 739/2026/MPO, que integra o Anexo II da própria Resolução GECEX nº 907. Segundo o documento, o mercado doméstico de leite e derivados atravessa um momento de forte sensibilidade inflacionária, pressionado por custos, riscos climáticos e pela relevância social do produto — especialmente para famílias de menor renda e para a segurança alimentar.

A nota também aponta que Argentina e Uruguai respondem por praticamente a totalidade das importações brasileiras de leite em pó, o que fez o governo optar por aplicar e suspender a medida ao mesmo tempo, evitando um impacto imediato sobre preços e abastecimento, até que uma análise mais aprofundada seja concluída.

É justamente essa análise mais aprofundada que agora começa a correr, com base no Parecer SEI nº 716/2026/MDIC, de 17 de julho de 2026, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial (DECOM). O parecer se apoia no artigo 14, inciso I, da Portaria SECEX nº 282/2023, que permite à SECEX abrir avaliação de interesse público de ofício em circunstâncias excepcionais, desde que existam elementos que indiquem interesse público sob o ponto de vista econômico-social.

Na prática, a avaliação corre em dois processos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI): o nº 19972.001492/2026-39, de caráter restrito, e o nº 19972.001493/2026-83, confidencial. Ambos foram instaurados em 15 de julho de 2026.

Para participar, as partes interessadas precisam peticionar diretamente nesses processos, por meio de representante legal habilitado junto ao DECOM, com assinatura digital em certificado ICP-Brasil — exigência prevista na Portaria SECEX nº 162/2022 e no artigo 17 da Lei nº 12.995/2014.

O calendário é apertado. A fase probatória se encerra em 20 dias, contados a partir da publicação da circular, e provas apresentadas depois desse prazo serão desconsideradas pelo DECOM. Encerrada essa fase, as partes ainda têm mais 10 dias para apresentar manifestações finais, que devem trazer obrigatoriamente um sumário executivo dos argumentos.

Ao longo de toda a instrução processual, o DECOM pode enviar ofícios solicitando informações a qualquer parte interessada ou a outros entes que julgar necessários.

Um ponto de atenção para quem ainda não está cadastrado no SEI: o acesso de usuários externos exige um procedimento prévio de registro, cuja liberação depende da análise da documentação enviada. A responsabilidade por concluir esse cadastro a tempo de protocolar documentos dentro dos prazos da avaliação é exclusiva de cada parte interessada — inclusive quando o atraso decorre do próprio processo de cadastramento.

Dúvidas adicionais sobre o processo podem ser encaminhadas pelo telefone +55 61 2027-7770 ou pelo e-mail leiteempo.ip@mdic.gov.br. A circular foi assinada pela secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres.

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