Durante décadas, um queijo artesanal produzido em Minas Gerais não podia, simplesmente, ser vendido em São Paulo.
Não por falta de qualidade — muitos desses produtos carregam tradição, identidade regional e reconhecimento entre consumidores —, mas porque as regras sanitárias aplicadas a eles eram as mesmas pensadas para grandes indústrias. Esse cenário começou a mudar com uma série de leis defendidas pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), e agora ganha um novo capítulo no Congresso Nacional.
O primeiro marco veio em 2018. A Lei nº 13.680, de autoria do deputado Evair de Melo (Republicanos-ES), coordenador de Direito de Propriedade da FPA, criou o Selo Arte e permitiu, pela primeira vez, a comercialização interestadual de alimentos de origem animal produzidos artesanalmente, desde que houvesse fiscalização sanitária oficial.
A lei determinou algo que parece óbvio, mas não existia até então: que as exigências de registro fossem proporcionais ao tamanho e à finalidade de cada negócio, e que a fiscalização tivesse caráter prioritariamente orientador — não punitivo. Em 2022, o Decreto nº 11.099 reforçou essa lógica, autorizando órgãos federais, estaduais, municipais e distritais a conceder o selo.
Para os queijos artesanais, inclusive os de leite cru, o avanço veio com a Lei nº 13.860/2019, dos deputados Zé Silva (União-MG) e Alceu Moreira (MDB-RS), coordenador Institucional da FPA. A norma reconheceu as particularidades dos métodos tradicionais de produção, simplificou os procedimentos de controle, fiscalização e rastreabilidade, e liberou a venda desses queijos em todo o território nacional.
Regulamentada em 2022, ela deu origem ao Selo Queijo Artesanal. “O Certificado Selo Queijo Artesanal veio quebrar um paradigma, rompeu a grande barreira da comercialização de queijos, estabelecida na década de 50”, resume Zé Silva.
Alceu Moreira vai na mesma direção ao descrever o que a lei representa para quem vive da produção familiar: “Estamos falando de um produto que carrega cultura, tradição e identidade regional. A lei garante segurança jurídica ao produtor e permite que o consumidor tenha acesso a um alimento de qualidade, sem abrir mão das características artesanais.”
Agora, o processo entra em uma nova etapa. O Projeto de Lei 2.775/2019, do deputado José Medeiros (PL-MT), quer atualizar novamente as regras de circulação, comercialização, fiscalização e inspeção dos alimentos artesanais. Em junho de 2026, o texto foi aprovado na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados, com parecer do deputado Daniel Agrobom (PSD-GO).
Agora segue para a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, sob relatoria do deputado Pezenti (MDB-SC), coordenador de Meio Ambiente da FPA.
Dois pontos do projeto chamam atenção para quem está na ponta da produção: o reconhecimento da inspeção feita por órgãos municipais de saúde pública como suficiente para viabilizar a venda interestadual, e a possibilidade de produtos artesanais brasileiros participarem de feiras, concursos e provas internacionais, mediante autorização simplificada do órgão federal competente — uma porta de entrada para o reconhecimento externo de queijos e outros derivados que hoje circulam quase exclusivamente dentro de seus municípios de origem.
José Medeiros resume o motivo da proposta: “A legislação deve estimular o empreendedorismo rural e criar condições para que os produtores alcancem novos mercados sem abrir mão da segurança sanitária.” Já Daniel Agrobom, relator na comissão, destaca que o texto reduz custos para os pequenos empreendedores, amplia o alcance comercial dos produtos e dá mais segurança jurídica tanto a produtores quanto a órgãos de fiscalização.
O fio condutor dessas mudanças é o mesmo: simplificar não significa abrir mão do controle sanitário, mas ajustar a régua ao tamanho de quem produz. Para a cadeia láctea, isso se traduz em algo concreto — queijarias familiares que antes vendiam apenas no próprio município hoje têm caminho legal para chegar a outros estados, e podem, em breve, mirar também o exterior.
*Produzido pela eDairyNews, com informações publicadas por Agência FPA






