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31 jul 2026
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🧀 Décadas de barreira comercial começam a cair para quem produz queijo de forma artesanal no Brasil.
📜 Novas regras em tramitação no Congresso prometem abrir portas que estavam fechadas há décadas para pequenos laticínios
📜 Novas regras em tramitação no Congresso prometem abrir portas que estavam fechadas há décadas para pequenos laticínios

Durante décadas, um queijo artesanal produzido em Minas Gerais não podia, simplesmente, ser vendido em São Paulo.

Não por falta de qualidade — muitos desses produtos carregam tradição, identidade regional e reconhecimento entre consumidores —, mas porque as regras sanitárias aplicadas a eles eram as mesmas pensadas para grandes indústrias. Esse cenário começou a mudar com uma série de leis defendidas pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), e agora ganha um novo capítulo no Congresso Nacional.

O primeiro marco veio em 2018. A Lei nº 13.680, de autoria do deputado Evair de Melo (Republicanos-ES), coordenador de Direito de Propriedade da FPA, criou o Selo Arte e permitiu, pela primeira vez, a comercialização interestadual de alimentos de origem animal produzidos artesanalmente, desde que houvesse fiscalização sanitária oficial.

A lei determinou algo que parece óbvio, mas não existia até então: que as exigências de registro fossem proporcionais ao tamanho e à finalidade de cada negócio, e que a fiscalização tivesse caráter prioritariamente orientador — não punitivo. Em 2022, o Decreto nº 11.099 reforçou essa lógica, autorizando órgãos federais, estaduais, municipais e distritais a conceder o selo.

Para os queijos artesanais, inclusive os de leite cru, o avanço veio com a Lei nº 13.860/2019, dos deputados Zé Silva (União-MG) e Alceu Moreira (MDB-RS), coordenador Institucional da FPA. A norma reconheceu as particularidades dos métodos tradicionais de produção, simplificou os procedimentos de controle, fiscalização e rastreabilidade, e liberou a venda desses queijos em todo o território nacional.

Regulamentada em 2022, ela deu origem ao Selo Queijo Artesanal. “O Certificado Selo Queijo Artesanal veio quebrar um paradigma, rompeu a grande barreira da comercialização de queijos, estabelecida na década de 50”, resume Zé Silva.

Alceu Moreira vai na mesma direção ao descrever o que a lei representa para quem vive da produção familiar: “Estamos falando de um produto que carrega cultura, tradição e identidade regional. A lei garante segurança jurídica ao produtor e permite que o consumidor tenha acesso a um alimento de qualidade, sem abrir mão das características artesanais.”

Agora, o processo entra em uma nova etapa. O Projeto de Lei 2.775/2019, do deputado José Medeiros (PL-MT), quer atualizar novamente as regras de circulação, comercialização, fiscalização e inspeção dos alimentos artesanais. Em junho de 2026, o texto foi aprovado na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados, com parecer do deputado Daniel Agrobom (PSD-GO).

Agora segue para a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, sob relatoria do deputado Pezenti (MDB-SC), coordenador de Meio Ambiente da FPA.

Dois pontos do projeto chamam atenção para quem está na ponta da produção: o reconhecimento da inspeção feita por órgãos municipais de saúde pública como suficiente para viabilizar a venda interestadual, e a possibilidade de produtos artesanais brasileiros participarem de feiras, concursos e provas internacionais, mediante autorização simplificada do órgão federal competente — uma porta de entrada para o reconhecimento externo de queijos e outros derivados que hoje circulam quase exclusivamente dentro de seus municípios de origem.

José Medeiros resume o motivo da proposta: “A legislação deve estimular o empreendedorismo rural e criar condições para que os produtores alcancem novos mercados sem abrir mão da segurança sanitária.” Já Daniel Agrobom, relator na comissão, destaca que o texto reduz custos para os pequenos empreendedores, amplia o alcance comercial dos produtos e dá mais segurança jurídica tanto a produtores quanto a órgãos de fiscalização.

O fio condutor dessas mudanças é o mesmo: simplificar não significa abrir mão do controle sanitário, mas ajustar a régua ao tamanho de quem produz. Para a cadeia láctea, isso se traduz em algo concreto — queijarias familiares que antes vendiam apenas no próprio município hoje têm caminho legal para chegar a outros estados, e podem, em breve, mirar também o exterior.

*Produzido pela eDairyNews, com informações publicadas por Agência FPA

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