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25 ago 2026
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Uma resolução da Anvisa mudou o mapa de fórmulas importadas no Brasil — veja quem foi afetado 🌍
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Duas gigantes do setor tiveram registros de fórmulas importadas revistos pela Anvisa; os detalhes 🍼

A Anvisa acaba de reconfigurar o mapa de origens autorizadas para fórmulas infantis e enterais vendidas no Brasil, e a decisão atinge diretamente duas das maiores empresas do setor:

Abbott Laboratórios do Brasil e Danone. A Resolução-RE nº 3.270, publicada no Diário Oficial da União em 20 de agosto, elimina do registro sanitário apresentações importadas de nove países — França, Holanda, Argentina, Alemanha, Malásia, Irlanda, Nova Zelândia, Polônia e Indonésia — vinculadas à fórmula pediátrica para nutrição enteral e oral da Danone.

A resolução, assinada pela gerente-geral de alimentos da Anvisa, Patrícia Fernandes Nantes de Castilho, não se limita a essa linha. Ela também aprova a adequação da fórmula modificada para nutrição enteral e oral da Abbott à RDC 843/2024, norma que passou a exigir critérios mais rígidos de composição e rotulagem para alimentos de fins especiais.

O registro dessa apresentação da Abbott foi renovado até setembro de 2029, enquanto a fórmula pediátrica da Danone, já sem as versões importadas descontinuadas, segue autorizada até janeiro de 2029.

O pacote regulatório ainda envolve outras duas categorias da própria Danone. A fórmula infantil para lactentes e crianças passa por adequação normativa e por atualização de rótulo, com o cancelamento de apresentações importadas — sem detalhamento, no texto oficial, de quais países ficaram de fora nesse caso específico.

Já a fórmula infantil voltada a necessidades dietoterápicas específicas, indicada para versões com proteína extensamente hidrolisada e com restrição de lactose, teve apenas ajuste de rotulagem, sem alteração no registro de origem.

O movimento não é isolado. No início de agosto, a Anvisa já havia publicado a Resolução-RE nº 3.008, que tratou especificamente das fórmulas infantis para lactentes e de seguimento para lactentes da Danone. Naquele caso, os registros principais permaneceram válidos até 2028 e até 2030, e o que foi cancelado envolveu apenas apresentações pontuais dentro dessas linhas — não a totalidade dos produtos.

As duas resoluções, lidas em conjunto, mostram uma Anvisa revisando, mês após mês, quais formatos importados seguem autorizados a circular no país.

Para quem já tem esses produtos em casa ou em estoque — sejam farmácias, hospitais ou distribuidores —, a recomendação prática que se extrai da resolução é conferir dois pontos na embalagem primária, seja ela metálica, plástica ou celulósica: o lote e a origem de fabricação.

A validade das apresentações varia entre 18 e 24 meses após a fabricação, e produtos com origem entre os países agora excluídos do registro podem não corresponder mais às versões que a fabricante mantém autorizadas no Brasil.

Nenhuma das resoluções determina recolhimento de produtos já disponíveis no mercado nem suspende a fabricação ou a comercialização das marcas envolvidas. O que muda, na prática, é o desenho do registro: menos origens estrangeiras autorizadas e mais exigências de rotulagem sob a RDC 843/2024 para as apresentações que continuam em circulação.

*Produzido pela eDairyNews, com informações publicadas por O Tempo

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