Uma vaca leiteira eletrocutada pelo rompimento de um cabo de alta tensão levou a Justiça de Goiás a fixar um precedente que interessa diretamente a quem produz leite no país:
Quando a rede elétrica falha dentro de uma propriedade rural e causa a morte de um animal, a distribuidora pode ser obrigada a indenizar o produtor tanto pelo prejuízo material quanto pelo dano moral.
O caso começou depois que um cabo de alta tensão se rompeu na propriedade de um fazendeiro, provocando a morte de uma de suas vacas leiteiras por eletrocussão.
Segundo o produtor, a empresa distribuidora de energia já vinha sendo negligente na manutenção da rede e, mesmo após o acidente, demorou para consertar o equipamento, apesar das reclamações administrativas que ele já havia registrado. Diante disso, ele buscou na Justiça o ressarcimento pelo valor do animal e uma compensação pelo dano moral sofrido.
A distribuidora, em sua defesa, negou qualquer relação entre uma eventual falha no serviço e a morte da vaca. Alegou ainda que os reparos na rede foram feitos assim que a empresa tomou conhecimento do dano, o que, segundo ela, afastaria qualquer omissão de sua parte.
Esse argumento, porém, não convenceu os julgadores. Na primeira instância, a empresa já havia sido condenada a pagar R$ 7 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. Inconformada, recorreu ao Tribunal de Justiça de Goiás pedindo a reforma total da sentença — mas a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Goiânia manteve a condenação, totalizando R$ 12 mil.
O relator do caso, desembargador Rozemberg Vilela da Fonseca, entendeu que as provas trazidas pelo produtor — um boletim de ocorrência e registros fotográficos — foram suficientes para comprovar o nexo entre o rompimento do cabo e a morte do animal.
Para o magistrado, o próprio fato de a distribuidora ter reconhecido que realizou reparos na rede após o acidente já evidencia que havia uma irregularidade nas instalações. A partir daí, segundo ele, cabia à empresa provar alguma excludente de responsabilidade prevista no Código de Defesa do Consumidor — o que não ocorreu.
Sobre o valor da indenização material, o relator manteve o montante indicado pelo próprio produtor, já que a distribuidora não apresentou nenhuma avaliação de mercado que justificasse um valor diferente para o animal.
Um ponto chamou a atenção no acórdão: o dano, segundo o desembargador, não se limitou à perda do animal. A demora da empresa em reparar a rede elétrica manteve a família do produtor e seus colaboradores expostos a um risco permanente de morte e de novas descargas elétricas — fator que pesou na manutenção da indenização por dano moral.
O produtor foi representado pelo advogado Thaffer Nasser Musa Mahmud. O processo tramita sob o número 5472904-54.2026.8.09.0154.
*Produzido pela eDairyNews, com informações publicadas por Consultor Jurídico






