A Nestlé comprou a Garoto em 2002, mas a operação acabou vetada pelo Cade dois anos mais tarde
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A Nestlé comprou a Garoto em 2002, mas a operação acabou vetada pelo Cade dois anos mais tarde

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Sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em Brasília (DF)
Foto: Adriano Machado/Reuters

A determinação de reabertura do processo da fusão Nestlé e Garoto, feita há 19 anos, gerou divergências no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A retomada do julgamento do caso foi determinada por despacho por Alexandre Barreto, ex-presidente do conselho, três dias antes do fim de seu mandato.

Na sessão de quarta-feira (30) a conselheira Lenisa Prado tentou apresentar despacho pedindo a suspensão da decisão. O presidente em exercício, conselheiro Maurício Maia – que é próximo do ex-presidente – disse que não caberia apresentar o documento naquele momento e encerrou a sessão às pressas.

“Trago minha insurgência a respeito do despacho assinado pelo Barreto”, disse Lenisa, que teve apoio de outros conselheiros. “A decisão foi tomada monocraticamente”, reclamou o conselheiro Sérgio Ravagnani.

O procurador-geral do Cade, Walter Agra, também disse que a determinação não poderia ter sido proferida pelo então presidente, pois a procuradoria não foi comunicada da decisão judicial final sobre o tema.

“A procuradoria ainda não foi informada da decisão, não fez parecer final. Quando fizer, levarei ao plenário e entendo que, sem o parecer, a superintendência geral não pode fazer qualquer tipo de pronunciamento”, afirmou Agra.

Nova avaliação

O mandato de Barreto terminou na segunda-feira, 28, e ele assinou, no fim do dia 18, despacho afirmando que há “pequena probabilidade” de o Cade reverter decisão judicial que obriga que o caso tenha novo julgamento e determina à Superintendência Geral do órgão que faça a “reinstrução” do caso, ou seja, uma nova avaliação.

A Nestlé comprou a Garoto em 2002, mas a operação acabou vetada pelo Cade dois anos mais tarde. Na época, os julgamentos eram feitos após o negócio ter sido concretizado. Inconformada, a Nestlé recorreu à Justiça e conseguiu, em 1ª instância, suspender a decisão em 2005. Em 2009, porém, a Justiça anulou a decisão da 1ª instância e determinou que o Cade julgasse o negócio novamente.

A Nestlé voltou a recorrer da decisão em diferentes instâncias para manter a anulação do primeiro julgamento e a aprovação automática da operação. Só em 2018 o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) negou recurso da Nestlé e, em abril deste ano, um novo recurso no mesmo processo. Na prática, a decisão manteve a determinação judicial de 2009, que ordenou novo julgamento pelo Cade.

O conselho ainda poderia recorrer à Justiça para manter o julgamento de 2002, mas com o despacho de Barreto, na prática o Cade desiste da disputa judicial e recomeça o julgamento, 19 anos depois da operação.

“Considerando a determinação vigente do TRF1, bem como a pequena probabilidade de reversão dessa decisão judicial, a probabilidade de o litígio judicial durar um longo tempo, os prejuízos público e privado decorrentes dessa demora, e a possibilidade de as condições do mercado terem se alterado significativamente, entendo que é necessária alguma solução por parte do Tribunal do Cade. Apenas aguardar a decisão judicial final é uma medida que não atende ao interesse público”, afirmou Barreto, no despacho.

Consumidores brasileiros têm se surpreendido com a alteração do nome do queijo nas embalagens. Essa mudança foi definida em um acordo entre União Europeia e Mercosul.

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