A Anvisa formalizou uma série de mudanças no registro de fórmulas infantis da Danone no Brasil.
A decisão, publicada nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial da União, aprovou o cancelamento de apresentações específicas de fórmulas infantis da empresa, dentro de um pacote de ajustes que também inclui a atualização de outros produtos às novas regras sanitárias.
As alterações estão descritas na Resolução-RE nº 3.008, nas páginas 50 e 51 do Diário Oficial. O documento trata de apresentações de fórmula infantil para lactentes e de fórmula infantil de seguimento para lactentes — duas categorias de produtos voltadas à alimentação de bebês nos primeiros meses de vida.
É importante destacar o alcance real da medida: os registros principais desses produtos continuam válidos, com vigência prevista até 2028 e até 2030, dependendo do caso. O que a Anvisa cancelou foram apresentações específicas vinculadas a esses registros — ou seja, formatos e códigos determinados, e não a totalidade da linha de fórmulas infantis da Danone.
Na mesma resolução, a agência aprovou a adequação de outras apresentações às exigências da RDC nº 843/2024, norma que atualiza os parâmetros regulatórios para esse tipo de produto no país. Assim, o ato regulatório combina duas frentes: de um lado, elimina do registro os códigos que não se enquadram mais nas exigências; de outro, ajusta os que permanecem no mercado às novas regras.
A Anvisa fez questão de delimitar o escopo da decisão. Segundo o texto publicado, não se trata de proibição de todas as fórmulas infantis da Danone, nem há indício de irregularidade sanitária generalizada nos produtos da empresa. O cancelamento está restrito aos códigos e formatos citados expressamente no ato.
O documento também não determina o recolhimento de produtos já disponíveis no mercado, nem estabelece suspensão geral da fabricação ou da comercialização das fórmulas da marca.
Na prática, o que ocorre é uma reorganização de status: alguns códigos de apresentação deixam de constar como registrados, enquanto outros seguem no mercado sob as condições atualizadas da RDC nº 843/2024.
*Produzido pela eDairyNews, com informações publicadas por Contilnet






