Crédito presumido voltou a influenciar decisões estratégicas na cadeia do leite após a entrada em vigor do Decreto 12.809/2025, que alterou novamente as regras de PIS/Pasep e Cofins sobre a compra de leite in natura no âmbito do Programa Mais Leite Saudável (PMLS).
A mudança não pode ser analisada isoladamente. Em 2023, o Decreto 11.732 reduziu de 50% para 20% o percentual do benefício para indústrias que utilizassem insumos lácteos importados. Na prática, o valor aproximado do crédito por R$ 1,00 gasto com leite in natura caiu de R$ 0,046 para R$ 0,019 nessas situações. A penalização equiparou empresas habilitadas no PMLS às não habilitadas, caso recorressem a matéria-prima estrangeira.
Desde fevereiro de 2024, manter o percentual integral passou a depender não apenas da habilitação no programa, mas da utilização exclusiva de leite in natura nacional e derivados também de origem nacional. Embora não houvesse proibição formal às importações, o mecanismo funcionou como desestímulo econômico.
O efeito foi imediato na governança da cadeia. A exigência ampliou o controle sobre a origem de praticamente todos os insumos do produto final, envolvendo fiscalização do Ministério da Agricultura e prevendo redução do benefício por três meses em caso de irregularidades. A ausência de regra clara sobre importações indiretas aumentou a insegurança jurídica e abriu espaço para questionamentos judiciais.
O Decreto 12.809/2025 introduziu uma flexibilização relevante. A partir dele, a importação de determinados derivados, como soro e creme de leite, não implica automaticamente a redução do crédito presumido, desde que a empresa permaneça regularmente habilitada no PMLS. A resposta à pergunta central é circunstancial: o impacto depende da posição ocupada na cadeia.
Para a indústria, a alteração reduz um dos principais entraves criados em 2023. Para produtores, o cenário pode significar maior concorrência indireta de insumos estrangeiros. Em uma cadeia integrada, variações tributárias tendem a repercutir na formação de preços.
O pano de fundo reforça essa tensão. Em 2025, o Brasil importou cerca de 2,1 bilhões de litros equivalentes em derivados lácteos, segundo dados divulgados pela Faemg. Argentina respondeu por 62% e Uruguai por 27%. Apesar de retração de 4,2% frente a 2024, a balança comercial permaneceu deficitária em aproximadamente 2 bilhões de litros equivalentes.
Ao mesmo tempo, o preço médio do leite cru em dezembro de 2025 foi de R$ 1,99 por litro, conforme o Cepea/Esalq, o menor valor nominal desde 2021.
O debate tributário se conecta ainda à reforma do consumo. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para leite in natura e insumos agropecuários, diferimento ao longo da cadeia e maior controle sobre fornecedores. Soma-se a isso a redução linear de 10% de diversos benefícios fiscais a partir de abril de 2026, embora projetos do PMLS aprovados até 31 de dezembro de 2025 permaneçam preservados quanto ao crédito presumido, desde que cumpridas as obrigações assumidas.
Com a extinção prevista de PIS/Pasep e Cofins a partir de 2027, o crédito presumido mantém relevância no curto prazo. O foco, porém, desloca-se gradualmente para o desenho operacional de IBS e CBS e para a adaptação financeira das empresas a um ambiente regulatório mais complexo e interdependente.
*Escrito para o eDairyNews, com informações de Jota e EDairy News Brasil






