A distribuidora Gefrescos quer que a Danone seja condenada em tribunal a pagar cerca de 5 milhões e 500 mil euros. A Danone recusa ter feito imposição e fixação de preços.
Danone
A multinacional recusa ainda ter vinculado “quer oralmente quer por escrito, a fixar-lhe os melhores preços de venda dos seus produtos no mercado nacional

Um distribuidor de produtos alimentares, sedeado em Alfena, no distrito do Porto, reclama, em tribunal, uma indemnização de 5,5 milhões de euros à Danone, que acusa de abuso de direito e de dependência económica, alegando “favorecimento” às grandes superfícies.

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“Esta denúncia vem expor uma situação de poder ou ascendente que a Ré detém em relação à autora que se encontra em relação a ele num estado de dependência, por não dispor de alternativa equivalente para fornecimento dos bens em causa no contrato, o que configura abuso de dependência económica”, lê-se na petição inicial.

Segundo a autora, em 1990, a Danone estabeleceu consigo um acordo verbal, no qual esta passava a adquirir os iogurtes à Ré para revenda no mercado em parte dos distritos do Porto, Braga e Viana do Castelo, em regime de exclusividade, factos que foram hoje confirmados pelas duas testemunhas arroladas pela acusação.

Em troca, refere a autora na ação, “a empresa auferia uma remuneração que consistia numa comissão sobre o valor das vendas, sendo que na área de influência da autora, até 2010, nenhuma outra empresa assegurava com preços mais favoráveis que a Autora a compra e revenda dos produtos da marca Danone”.

Hoje, ao tribunal, os dois ex-funcionários da Gesfrescos chamados a depor afirmaram que esta empresa atuava como um distribuidor local, designação que foi atribuída pela Danone, vendendo, faturando e entregando produtos aos clientes por si angariados, contrariando a tese da defesa que alega que a empresa sediada em Alfena era apenas “responsável pela operação logística subjacente à entrega dos produtos” e não a sua venda.

A partir de 2011, a Danone, alega o distribuidor, começou a incumprir o contrato que mantinha, excluindo, mesmo na área de atuação do distribuidor, “as grandes superfícies comerciais e os mais relevantes – como a Sonae, Jerónimo Martins entre outros – Cash & Carry, tudo entidades que a Autora já fornecia”.

Condição que a empresa, alega a autora, foi “obrigada a aceitar” tendo em conta “o ascendente económico da Danone, e o elevado grau de dependência”. Contudo, “nunca aceitou” que a multinacional “passasse a praticar preços mais baixos nos produtos que vendia junto dessas grandes superfícies comerciais, do que aqueles que fixava para a Autora” e que conduziram, entre os anos de 2010 e 2012, a uma redução média das vendas na ordem dos 15%.

 

Esta situação, alega ainda, manteve-se nos anos seguintes, traduzindo-se, em 2018, numa quebra de 47,5% quando comparado com o ano de 2010.

A conduta da Ré causou um prejuízo direto de cerca de 4,3 milhões de euros, lê-se na petição inicial.

“As vendas começaram a descer, depois de a Danone passar a vender diretamente aos supermercados grandes, como o minipreço ou Pingo Doce”, indicou um ex-chefe de armazém da Gesfresco, questionado pelo advogado de acusação.

A testemunha disse em tribunal que esta decisão prejudicou o distribuidor que teve de dispensar trabalhadores.

Na ação, o distribuidor pede ainda ao tribunal que condene a Danone ao pagamento de cerca de 340 mil euros por “pré-aviso em falta” referente ao fim do contrato, 856 mil euros por indemnização de clientela e 50 mil euros por danos de imagem, totalizando, quando somados os 4,3 milhões de euros por incumprimento do contrato, um valor na ordem dos 5 milhões e 500 mil euros.

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Na contestação, a Danone defende que “ao contrário do alegado pela autora, a cessação do contrato [em 02 de maio de 2021] não foi abrupta ou inesperada”, tendo sido comunicada por carta a 02 de novembro de 2020, com seis meses de antecedência.

Segundo a defesa, a relação das partes foi-se “deteriorando consecutivamente, sobretudo devido à insistência reiterada e permanente da autora de que a Ré estava a incumprir o contrato”, o que, defendem, “não tem qualquer cabimento legal e/ou factual”.

A Danone sublinha ainda que desde 2015 que é apenas uma parte da operação da Gesfrescos que “está a trabalhar com Lactogal Produtos Alimentares, S.A., empresa “pelo menos parcialmente concorrente da Ré e que é líder em quota do mercado na zona Norte”.

A multinacional recusa ainda ter vinculado “quer oralmente quer por escrito, a fixar-lhe os melhores preços de venda dos seus produtos no mercado nacional, e sublinha que a autora apenas “recebe e entrega [os produtos] aos clientes da Danone, a quem esta define preços e condições”, argumento contestado pela autora.

Explica ainda que foram as cadeias de distribuição como a Sonae, Auchan, Jerónimo Martins, entre outros, que requereram à Danone que esta passasse a entregar os seus produtos num ponto de entrega único a nível nacional.

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