ESPMEXENGBRAIND
15 maio 2026
ESPMEXENGBRAIND
15 maio 2026
📉 Importadores de queijo ficam fora de benefício fiscal criado para fortalecer a indústria local em Santa Catarina.
fiscal
📊 Julgamento preserva incentivo condicionado à compra de leite in natura de origem catarinense.

O incentivo fiscal destinado à indústria leiteira de Santa Catarina ganhou, nesta semana, uma confirmação importante como instrumento de política industrial regional.

A decisão da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve restrito aos fabricantes instalados no estado o acesso ao crédito presumido de ICMS criado para estimular a cadeia leiteira catarinense.

O caso envolvia uma empresa importadora de produtos lácteos que buscava estender o benefício fiscal às importações de queijo muçarela e queijo prato vindos da Argentina. A tese apresentada defendia que a restrição aplicada aos importados contrariava regras do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), que proíbem tratamento tributário mais oneroso aos produtos estrangeiros em relação aos nacionais.

O tribunal, porém, validou o entendimento de que o benefício não possui caráter amplo ou automático. Pela legislação estadual, o crédito presumido está condicionado ao perfil produtivo da empresa e ao uso de percentuais mínimos de leite in natura produzido em Santa Catarina.

Na prática, a decisão reforça que o incentivo fiscal não foi desenhado apenas para favorecer a comercialização de derivados lácteos, mas para sustentar uma estrutura produtiva vinculada à captação de leite dentro do estado. O critério central deixa de ser apenas o produto final e passa a incluir a origem da matéria-prima e a participação efetiva na cadeia industrial catarinense.

Durante o julgamento, a Procuradoria-Geral do Estado argumentou que não existe diferença tributária na etapa comercial entre os produtos nacionais e os importados. Segundo a sustentação apresentada, tanto o queijo importado quanto o queijo nacional revendidos no mercado são submetidos à mesma alíquota de 12% nas operações de saída.

A distinção, segundo o entendimento acolhido pela Justiça, está no acesso ao mecanismo de incentivo criado para estimular a produção leiteira local. Ao analisar o caso, o TJSC afirmou que permitir a extensão do benefício aos importadores criaria um “privilégio concorrencial indevido ao produto estrangeiro”, já que essas empresas não assumem as exigências previstas para os fabricantes catarinenses.

O julgamento também reforçou outro ponto relevante para o setor: benefícios fiscais devem ser interpretados de forma restrita e vinculados aos critérios previstos em lei. Isso impede ampliações automáticas para agentes econômicos que não atendem às condições estabelecidas pela política estadual.

Além do impacto tributário imediato, a decisão preserva uma sinalização importante para a indústria leiteira de Santa Catarina. O entendimento do tribunal valida a utilização do ICMS como ferramenta de estímulo à produção regional, manutenção da atividade industrial e fortalecimento da cadeia leiteira baseada em leite produzido no próprio estado.

*Escrito para o eDairyNews, com informações de Agência São Joaquim Online

Te puede interesar

Notas Relacionadas

Faça login na minha conta