Na definição de “produtos de origem animal” se enquadram carnes, leite, ovos, mel, pescados, dentre outros. Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical), o selo do SIF é um requisito para aprovação da rotulagem destes produtos que são destinados a consumo humano e que são fabricados por indústrias que realizam comércio interestadual ou exportadoras.
De acordo com os 542 artigos presentes no Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), o selo do SIF nas embalagens de alimentos significa que aquele produto é seguro para ser consumido. Isso significa que cada etapa, desde a matéria-prima até a expedição do produto rotulado, é cuidadosamente monitorada, minimizando riscos e certificando a qualidade final.
As indústrias são consideradas pontos estratégicos de monitoramento do SIF, seja de forma direta, quando há abate de animais no local, ou de forma indireta, quando são produtos derivados de animais, como leite, mel, ovos, dentre outros.