Podem participar associações/cooperativas de agricultores familiares rurais e/ou agricultor familiar individual
Prefeitura
"O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar cooperado é de até R$40 mil por DAP por ano civil, referente à sua produção"
A Prefeitura de Adamantina abriu licitação com o objetivo de adquirir gêneros alimentícios, através da contratação de associações/cooperativas de agricultores familiares rurais e/ou agricultor familiar individual, para o fornecimento de produtos hortifrútis in natura, leite e derivados (queijos e bebida láctea), destinados aos alunos das escolas municipais, estaduais e entidades filantrópicas conveniadas, conforme censo do FNDE. O valor total estimado é de R$ 1.350.225,50.

Os envelopes contendo a proposta (projeto de venda) e os documentos de habilitação serão recebidos na sala de reuniões da Sala de Licitações, localizada na Rua Osvaldo Cruz, 262 – 4º andar – Centro, Adamantina/SP, na data de 13 de maio de 2024, a partir das 08h30 e término do credenciamento às 9h quando será realizada sessão pública de processamento.

A chamada pública vem fomentar o desenvolvimento do Programa Nacional de Agricultura Familiar – PRONAF, por meio de aquisição de alimentos produzidos por agricultores familiares no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

Poderão participar da presente Chamada Pública, os Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações, detentores da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP Física e/ou Jurídica, conforme a Lei da Agricultura Familiar n.º 11.326 de 24 de julho de 2006, e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, organizados em grupos formais.

O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar cooperado é de até R$40 mil por DAP por ano civil, referente à sua produção.

Para emissão do DAP, a Entidade Articuladora deverá estar cadastrada no Sistema Brasileiro de Assistência e Extensão Rural – SIBRATER ou ser Sindicato de Trabalhadores Rurais, Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar ou entidades credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA.

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As regulamentações de suplementos alimentares no Brasil são estabelecidas pela ANVISA, com as principais normas sendo a RDC 243/2018 e a IN 76/2020, que definem a composição, rotulagem e segurança dos produtos para proteger os consumidores. Conheça todas a seguir.

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