ESPMEXENGBRAIND
27 jul 2026
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⚖️ O caso envolve milhões de reais, dezenas de produtores e uma cadeia produtiva que agora aguarda a próxima etapa judicial.
judicial
📊 A empresa continua operando, mas o processo estabelece prazos e condições que podem definir seu futuro.

A recuperação judicial do Laticínio Nair Maria, em Pedra Preta (MT), foi aceita pela Vara Regionalizada de Recuperação Judicial e Falência, abrindo uma nova etapa para a empresa enquanto tenta reorganizar um passivo de R$ 10.621.491,71. A maior parte da dívida está concentrada em instituições financeiras.

A decisão alcança exclusivamente a D. H. Massuia, responsável pelo Laticínio Nair Maria. Com isso, ficam suspensas as execuções contra a empresa durante esta fase do processo, enquanto o administrador judicial acompanha a evolução da recuperação.

O impacto econômico do caso vai além do valor da dívida. Segundo a petição apresentada ao Judiciário, o laticínio compra diariamente cerca de 150 mil litros de leite de 76 produtores, em sua maioria pequenos produtores rurais de Pedra Preta e do distrito de Nova Galileia, em Rondonópolis. Apenas em 2025, aproximadamente R$ 8 milhões foram pagos aos fornecedores de leite.

Em operação desde maio de 2000, às margens da BR-364, a empresa emprega 11 trabalhadores, com salário médio de R$ 2 mil, e fornece a muçarela Natã para as redes Atacadão e Tropical Supermercados.

Na documentação apresentada à Justiça, a empresa atribui sua situação financeira à combinação de três fatores. O primeiro foi a instabilidade do mercado leiteiro durante a pandemia. Em seguida, aponta o aumento da concorrência entre indústrias do setor. Por fim, afirma que precisou recorrer a empréstimos com juros superiores a 2% ao mês para quitar obrigações anteriores e manter suas operações.

Antes da decisão, o perito judicial Rafael Cisneiro Rodrigues realizou vistoria presencial na unidade industrial. O laudo registrou prejuízos consecutivos em 2023, 2024 e 2025, além de redução significativa do faturamento no último exercício, deterioração das margens e dependência de novos financiamentos para preservar a liquidez.

Ao mesmo tempo, o perito constatou que a empresa permanece em funcionamento, mantendo maquinário, estoques e carteira de clientes, além de não apresentar passivo fiscal relevante. O documento também não identificou indícios de irregularidades ou uso fraudulento do instituto da recuperação judicial.

Como ressalva, o laudo recomendou acompanhamento específico sobre operações financeiras recentes de maior valor, orientação que deverá ser monitorada pelo administrador judicial durante todo o processo.

Inicialmente, o pedido também incluía a DHM Mineração, empresa do mesmo sócio, Daniel Henrique Massuia, que alegava integrar um grupo econômico de fato e apresentava passivo de R$ 1.933.888,40. Antes da análise do pedido, porém, a defesa solicitou sua exclusão, homologada pela Justiça. Assim, a recuperação judicial passou a abranger apenas o laticínio.

A decisão também definiu que o administrador judicial receberá remuneração correspondente a 3,5% dos créditos sujeitos à recuperação, valor que será pago pela empresa em 36 parcelas mensais.

Os credores terão 15 dias, contados da publicação do edital, para apresentar habilitações ou divergências diretamente ao administrador judicial. Já o Laticínio Nair Maria dispõe de 60 dias para protocolar seu plano de recuperação judicial, acompanhado da demonstração de viabilidade econômica e da avaliação de seus ativos. O descumprimento desse prazo poderá resultar na conversão do processo em falência.

O deferimento do processamento não representa a aprovação definitiva da recuperação judicial. A continuidade do processo dependerá da apresentação do plano e da decisão dos credores, que votarão em assembleia sobre a proposta apresentada pela empresa.

*Produzido pela eDairyNews, com informações publicadas por Fatos de Mato Grosso

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