No texto original do governo para a regulamentação, a cesta básica com isenção total de impostos tinha 15 itens, entre eles: arroz, feijão, pão e leite
Senado. O queijo é responsável por quase 30% das exportações de laticínios da Argentina (Revista Chacra)
O relator da reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), divulgou nesta segunda-feira, 9, o parecer sobre o projeto de lei nº 68 de 2024.

O texto será lido em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado marcada para às 16h desta segunda e a votação ocorrerá no colegiado na quarta-feira, 11.

A proposta manteve os itens da cesta básica adicionados pela Câmara dos Deputados, incluindo carnes e queijos. No texto original do governo para a regulamentação, a cesta básica com isenção total de impostos tinha 15 itens, entre eles: arroz, feijão, pão e leite.

 

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Os deputados acrescentaram carnes, queijos, todos os tipos de farinha, aveia, sal e óleo de milho, somando 22 itens. A decisão elevará a alíquota geral do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) em 0,53 ponto percentual, de 26,5% para 27,03%, segundo cálculo divulgado pela Receita Federal em julho deste ano. Antes, carnes teriam apenas alívio tributário, com uma redução de 60% em relação ao tributo médio pago no país.

Outros alimentos terão redução de 60% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O CBS é um tributo cujo objetivo é unificar os tributos federais Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) em um único imposto.

Pela proposta, o IPI, PIS e Cofins serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será administrado pelo governo federal. E os tributos ICMS – estadual – e ISS – municipal – pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) –, a ser gerido pelo Comitê Gestor.

 

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Qual é a cesta básica nacional definida na reforma tributária

Os produtos da cesta básica nacional serão definidos por lei complementar. A Abras sugeriu uma lista de alimentos que devem ser isentos.

Alimentação: 

  • carne bovina
  • carne de frango
  • carne suína
  • peixe e ovos
  • farinhas de trigo de mandioca e de milho
  • massas alimentícias e pão francês
  • leite UHT
  • leite em pó
  • iogurte
  • leite fermentado
  • queijos
  • soro de leite e manteiga
  • frutas, verduras e legumes
  • arroz
  • feijão
  • trigo
  • café
  • açúcar
  • óleo de soja
  • óleo vegetal
  • margarina

Esses são os alimentos que terão redução da CBS:

  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
  • Sal mineralizado
  • Mel natural, mate, farinhas de outros cereais, amido de milho e tapioca
  • Óleos de palma, girassol, cártamo, algodão e canola e coco
  • Crustáceos (exceto lagosta)
  • Extrato de tomate
  • Tapioca
  • Massas alimentícias recheadas
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes
  • Polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante

Regime específico para produtores rurais

O parecer sugere um regime tributário específico para produtores rurais, com o intuito de simplificar a tributação e incentivar a produção agrícola. O regime é facultativo para produtores com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões e para produtores rurais integrados, permitindo que escolham entre o regime regular do IBS e CBS ou a isenção tributária.

 

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