O relator da reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), divulgou nesta segunda-feira, 9, o parecer sobre o projeto de lei nº 68 de 2024.
O texto será lido em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado marcada para às 16h desta segunda e a votação ocorrerá no colegiado na quarta-feira, 11.
A proposta manteve os itens da cesta básica adicionados pela Câmara dos Deputados, incluindo carnes e queijos. No texto original do governo para a regulamentação, a cesta básica com isenção total de impostos tinha 15 itens, entre eles: arroz, feijão, pão e leite.
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Os deputados acrescentaram carnes, queijos, todos os tipos de farinha, aveia, sal e óleo de milho, somando 22 itens. A decisão elevará a alíquota geral do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) em 0,53 ponto percentual, de 26,5% para 27,03%, segundo cálculo divulgado pela Receita Federal em julho deste ano. Antes, carnes teriam apenas alívio tributário, com uma redução de 60% em relação ao tributo médio pago no país.
Outros alimentos terão redução de 60% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O CBS é um tributo cujo objetivo é unificar os tributos federais Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) em um único imposto.
Pela proposta, o IPI, PIS e Cofins serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será administrado pelo governo federal. E os tributos ICMS – estadual – e ISS – municipal – pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) –, a ser gerido pelo Comitê Gestor.
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Qual é a cesta básica nacional definida na reforma tributária
Os produtos da cesta básica nacional serão definidos por lei complementar. A Abras sugeriu uma lista de alimentos que devem ser isentos.
Alimentação:
- carne bovina
- carne de frango
- carne suína
- peixe e ovos
- farinhas de trigo de mandioca e de milho
- massas alimentícias e pão francês
- leite UHT
- leite em pó
- iogurte
- leite fermentado
- queijos
- soro de leite e manteiga
- frutas, verduras e legumes
- arroz
- feijão
- trigo
- café
- açúcar
- óleo de soja
- óleo vegetal
- margarina
Esses são os alimentos que terão redução da CBS:
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
- Sal mineralizado
- Mel natural, mate, farinhas de outros cereais, amido de milho e tapioca
- Óleos de palma, girassol, cártamo, algodão e canola e coco
- Crustáceos (exceto lagosta)
- Extrato de tomate
- Tapioca
- Massas alimentícias recheadas
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes
- Polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante
Regime específico para produtores rurais
O parecer sugere um regime tributário específico para produtores rurais, com o intuito de simplificar a tributação e incentivar a produção agrícola. O regime é facultativo para produtores com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões e para produtores rurais integrados, permitindo que escolham entre o regime regular do IBS e CBS ou a isenção tributária.