O regime se abre de forma automática e qualquer agente econômico estabelecido e registrado para efeitos do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) na União Europeia (UE) pode apresentar uma oferta ou licitação.
Tanto a manteiga como o SMP devem cumprir uma série de requisitos de quantidade mínima, composição e características de qualidade e deve ser fabricado em indústrias autorizadas para isso.
No caso da manteiga, o mecanismo de compra se inicia a preço fixo para quantidades estabelecidas. Se o volume for ultrapassado, abrem-se compras por licitação mediante um regulamento específico da Comissão Europeia (CE) que fixará as condições da licitação. As compras a preço fixo são limitadas a 50.000 toneladas para toda a UE.
O preço de compra é fixado em 90% de € 246,39/100 kg, [US$ 2.710/tonelada], (valor de referência), correspondente ao teor mínimo de matéria gorda de 82% em peso e a um teor máximo de água de 16%. Nas compras por licitação, o preço proposto não supera o preço de intervenção, que é de € 221,75/100 kg, [US$ 2.439/tonelada].
No caso do SMP, o mecanismo de compra inicia com um preço fixo para uma quantidade determinada, que uma vez superada, abrem-se as compras mediante licitação conforme regulamento específico da CE.