O projeto é um passo importante para a proteção dos consumidores e produtores nacionais. Na prática, isso significa que o leite em pó desnatado, com prazo de validade de até três anos, deverá ter ao menos 2,1 anos restantes de validade ao ser importado.
validade
Projeto de lei que regula a validade mínima do leite em pó importado para o Brasil foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (23).

O relatório da deputada e presidente da comissão, Caroline De Toni (PL-SC), referente ao Projeto de Lei 952/2019, estabelece que produtos lácteos na forma de leite em pó devem ter um prazo de validade mínimo de 70% do seu tempo de prateleira restante, para fins de importação, conforme uma classificação específica na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Segundo De Toni, a ausência de um prazo mínimo de validade permite que empresas estrangeiras exportem para o Brasil produtos próximos ao vencimento, frequentemente a preços reduzidos. “O objetivo principal da proposta é garantir a segurança alimentar dos consumidores, além de evitar práticas desleais que podem impactar negativamente o mercado doméstico, desde a instabilidade de preços até o desestímulo à produção nacional”.

“Na prática, isso significa que o leite em pó desnatado, com prazo de vigênciade até três anos, deverá ter ao menos 2,1 anos restantes de validade ao ser importado. O leite em pó integral, que tem validade entre 12 e 18 meses, deverá ter um mínimo de pouco mais de um ano de validade remanescente”, conclui a deputada.

Para garantir a fiscalização e a inspeção dos produtos, o projeto determina que o Poder Executivo crie normas alfandegárias específicas.

Impactos na produção leiteira

A produção de leite é um setor fundamental para a agropecuária brasileira, especialmente para propriedades de pequena escala que dependem de mão de obra familiar. A proposta busca diminuir a volatilidade dos preços do leite, beneficiando produtores rurais e contribuindo para a estabilidade do mercado.

 

baby infant food powder milk spoon

Veja também

As regulamentações de suplementos alimentares no Brasil são estabelecidas pela ANVISA, com as principais normas sendo a RDC 243/2018 e a IN 76/2020, que definem a composição, rotulagem e segurança dos produtos para proteger os consumidores. Conheça todas a seguir.

Você pode estar interessado em

Notas
Relacionadas

Mais Lidos

1.

2.

3.

4.

5.

Destaques

Súmate a

Siga-nos

ASSINE NOSSO NEWSLETTER