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18 dez 2024
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A lei foi sancionada pelo governador Elmano de Freitas e publicada no Diário Oficial do Estado. Supermercados e hipermercados terão até setembro para se adequar às novas regras.
Supermercados e hipermercados têm até quatro meses para se ajustarem às novas regras.
Supermercados e hipermercados têm até quatro meses para se ajustarem às novas regras.
O governador Elmano de Freitas (PT) sancionou, no último 2 de maio, a lei que obriga supermercados e hipermercados a informarem ao consumidor sobre a comercialização de itens similares a produtos lácteos. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado nessa segunda-feira (6) e o setor terá até setembro para se adequar às regras.

O texto é de autoria dos deputados estaduais Romeu Aldigueri (PDT) e Missias Dias (PT) e já havia sido aprovado em plenário na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece).

A legislação estadual entende como itens análogos a produtos lácteos os alimentos que imitam características e funções dos produtos lácteos tradicionais, mas são feitos sem uso de ingredientes derivados do leite animal. São exemplos disso misturas de creme desidratado e misturas de leite desnatado e gordura vegetal em pó.

Placas visíveis ao público

Com a norma, supermercados e hipermercados que comercializem produtos análogos a lácteos são obrigados, agora, a afixar placas ou informativos em local visível ao público, informando sobre a substituição. O informe deverá ter as dimensões mínimas de 30cm x 20cm e ser acompanhado da seguinte mensagem: “Atenção: este estabelecimento comercializa produtos análogos a produtos lácteos. Verifique a embalagem antes da compra”.

A lei entra em vigor em setembro deste ano, quatro meses após a publicação no Diário Oficial.

Justificativa da lei

O projeto de lei foi apresentado à Assembleia no ano passado, após repercutir na imprensa nacional que a substituição de produtos lácteos por derivados se tornou alternativa para muitas famílias devido à alta de preços dos alimentos. Contudo, os substitutos são pouco nutritivos e alguns podem, inclusive, não “fazer bem” à saúde, por conterem aditivos alimentares como conservantes, estabilizantes e açúcar.

No texto debatido pelos parlamentares, o deputado Romeu Aldigueri ponderou que o crescimento do consumo de compostos lácteos é “reflexo de uma série de fatores, entre eles: a busca por alternativas alimentares por pessoas com intolerância à lactose ou alergias, aumento do número de veganos e vegetarianos e a crescente preocupação com o meio ambiente e bem-estar animal”. No entanto, ele entendeu que a similaridade dos produtos com os lácteos tradicionais pode gerar confusão no momento da compra.

“A proposta de obrigar supermercados e hipermercados a informarem claramente sobre a comercialização de produtos análogos a produtos lácteos visa proteger e orientar o consumidor. A afixação de placas ou informativos em locais visíveis garante que o consumidor seja alertado sobre a presença desses produtos no estabelecimento, permitindo que ele tome decisões de compra mais informadas. Além disso, a medida proposta é alinhada com os princípios do Código de Defesa do Consumidor, que preconiza o direito à informação clara e adequada sobre os diferentes produtos e serviços. Ao garantir que os consumidores sejam devidamente informados, estamos promovendo uma relação de consumo mais transparente e justa”, conclui o projeto de lei.

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