A falha judicial na indústria láctea na Argentina redefine um ponto sensível na dinâmica fiscal entre jurisdições: a validade de benefícios tributários condicionados à localização produtiva.
A Corte Suprema de Justiça da Nação declarou inconstitucional a exigência de radicação na Província de Buenos Aires para acesso a uma alíquota reduzida do imposto sobre os ingressos brutos, ao considerar o critério discriminatório e contrário ao princípio de igualdade.
O caso envolve a empresa Verónica S.A.C.I.A.F.E.I., que questionou a aplicação de uma alíquota mais elevada por não possuir seu estabelecimento industrial dentro do território bonaerense. Embora fundada na Província de Buenos Aires, a companhia realiza sua produção na Província de Santa Fe, de onde comercializa seus produtos tanto no mercado interno quanto no internacional. Essa configuração operacional foi o ponto central do conflito.
A controvérsia surge quando a empresa aplica a alíquota reduzida prevista para a atividade industrial láctea, mas a autoridade fiscal provincial ajusta a cobrança para a taxa geral mais alta, com base exclusivamente na localização do estabelecimento produtivo. A diferença de tratamento tributário, segundo o entendimento da Corte, não apenas penaliza a empresa, mas interfere diretamente no funcionamento do comércio entre províncias.
No fundamento da decisão, os juízes apontam que a norma cria uma distorção ao favorecer empresas com produção localizada dentro da província, configurando uma barreira interna. Ao qualificar esse mecanismo como uma espécie de “aduana interior”, o tribunal reforça que políticas fiscais não podem alterar o fluxo natural do comércio nem estabelecer vantagens baseadas em critérios territoriais que afetem a concorrência.
A Província de Buenos Aires havia defendido a medida como parte de sua política de promoção industrial, sustentando que a definição de alíquotas está dentro de sua competência tributária. No entanto, esse argumento não prevaleceu. A Corte entendeu que, no caso concreto, o instrumento fiscal ultrapassou esse objetivo e resultou em discriminação incompatível com a Constituição.
O impacto do caso não se limita ao ajuste tributário específico. A decisão evidencia o risco operacional para empresas com estruturas produtivas distribuídas em diferentes regiões, especialmente quando regimes fiscais locais introduzem diferenciações baseadas em localização. Ao mesmo tempo, sinaliza que a judicialização pode se tornar um mecanismo efetivo de contestação quando tais diferenciações afetam a competitividade.
Ao invalidar tanto o requisito de localização quanto a pretensão fiscal associada, o tribunal estabelece um limite claro à utilização de incentivos tributários como ferramenta de proteção territorial. O caso expõe, de forma concreta, como diferenças de alíquotas podem alterar condições de mercado e gerar tensões dentro de sistemas federais.
*Escrito para o eDairyNews, com informações de EDairyNews Español






