Um Ato Declaratório Executivo publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (18 de agosto de 2026) confirmou a habilitação definitiva da Laticínios Mutumilk Ltda ao Programa Mais Leite Saudável, iniciativa federal que permite a empresas do setor lácteo acessar créditos tributários em troca de investimentos comprovados na cadeia produtiva do leite.
A assinatura é da auditora-fiscal Caroline Silva dos Anjos, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e o documento é o Ato Declaratório Executivo nº 1.324. Com ele, a Mutumilk — identificada pelo CNPJ 02.943.114/0001-09 — deixa a fase provisória do programa e passa à condição definitiva, depois que a Receita Federal validou os efeitos do período anterior e considerou favoráveis as análises técnicas realizadas no processo administrativo 308793.6460657/2026.
Na prática, o Programa Mais Leite Saudável funciona como uma troca: a empresa habilitada pode utilizar créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins em percentuais diferenciados, mas apenas se comprovar investimentos em assistência técnica, melhoria genética e sanidade animal junto aos produtores rurais que fornecem sua matéria-prima. Ou seja, o benefício fiscal está diretamente atrelado ao trabalho que a indústria realiza na ponta da cadeia, junto ao produtor.
O projeto de investimento da Mutumilk já havia sido aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e tem cronograma de execução que vai de 9 de julho de 2026 a 8 de julho de 2029 — três anos durante os quais a empresa deverá prestar contas periódicas dos avanços obtidos.
O benefício, no entanto, não é incondicional. O artigo 4º do ato publicado estabelece que a Mutumilk precisa manter o cumprimento integral do Decreto 8.533/2015 e da Instrução Normativa da Receita Federal 2.121/2022 durante todo o período de fruição.
Caso as exigências deixem de ser observadas, a habilitação pode ser cancelada. Há ainda uma regra automática: assim que o relatório de conclusão do projeto for protocolado, a habilitação se encerra por conta própria, sem necessidade de um novo ato da Receita Federal. A fiscalização de todas essas etapas fica a cargo da própria estrutura de auditoria-fiscal do órgão.
A base legal da concessão remete à Lei 10.593/2002 e a portarias específicas do Ministério da Fazenda, e a norma entrou em vigor imediatamente na data de sua publicação.
Para o setor, casos como o da Mutumilk ilustram como o Programa Mais Leite Saudável tem sido usado como ferramenta de política pública: ao condicionar o crédito tributário a investimentos reais na base produtora, o governo busca reduzir a ociosidade da indústria e elevar a competitividade do leite brasileiro no mercado internacional, ao mesmo tempo em que tenta garantir que o incentivo fiscal se traduza em ganhos concretos de produtividade e qualidade para quem está na ponta da produção — o produtor rural.
O acompanhamento do programa segue sendo conjunto, entre Receita Federal e Mapa, e a reportagem permanece aberta à manifestação dos envolvidos.
*Produzido pela eDairyNews, com informações publicadas por O Tempo






