O governador de Minas Gerais, Mateus Simões (PSD), sancionou uma lei que muda as regras do jogo para a indústria láctea que opera no estado.
A partir de agora, fica proibida a prática de transformar leite em pó importado em leite fluido para comercialização em território mineiro. A promulgação foi publicada na edição desta quarta-feira (5) do diário oficial do estado.
A medida atinge diretamente um ponto sensível da cadeia produtiva: a concorrência entre o leite produzido no campo mineiro e o leite em pó importado que, reconstituído, chegava às gôndolas como se fosse leite fluido comum. Para o setor leiteiro local, essa prática representava uma ameaça direta à competitividade da produção estadual — e foi justamente essa preocupação que motivou a proposta legislativa.
O texto que deu origem à lei foi apresentado pela deputada Maria Clara Marra (PSDB) e aprovado em segundo turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 14 de julho, com resultado expressivo: 45 votos a favor e nenhum voto contrário.
Descumprir a nova legislação tem preço. As empresas flagradas reconstituindo leite em pó importado para venda como leite fluido estarão sujeitas a multa de 18.100 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais — hoje, um valor próximo de R$ 105 mil.
Além da sanção financeira, a lei prevê a suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento da empresa infratora, sempre após um processo administrativo que garanta direito ao contraditório e à ampla defesa.
A norma, no entanto, não fecha a porta por completo. Duas situações ficam de fora da proibição. A primeira é a venda direta ao consumidor final: produtos comercializados em embalagens próprias, dentro das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não são atingidos pela restrição.
A segunda é um mecanismo de segurança para momentos de crise — caso fique comprovado desabastecimento de leite fluido no mercado mineiro, o governo do estado pode autorizar, por ato fundamentado, a reconstituição do leite em pó importado até que a oferta volte ao normal.
Vale destacar o que a lei não faz: ela não proíbe a importação de leite em pó, nem seu uso pela indústria na fabricação de outros derivados lácteos e alimentos. A restrição é específica e recai apenas sobre a reconstituição do produto importado para venda como leite líquido dentro do território mineiro.
O contexto ajuda a entender o peso da decisão. Minas Gerais é o maior produtor de leite do Brasil, e a nova legislação surge como resposta a um pleito que o setor leiteiro vinha sustentando havia tempo: barrar uma prática que, segundo os próprios produtores, distorcia a concorrência e pressionava a rentabilidade de quem produz leite fluido genuinamente no estado.
*Produzido pela eDairyNews, com informações publicadas por Rádio Itatiaia






