Até pouco tempo atrás, um grupo específico de queijos artesanais produzidos no Paraná esbarrava em um problema burocrático difícil de contornar:
A ausência de um Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) para essas variedades. Sem esse enquadramento técnico, muitos produtores simplesmente não conseguiam avançar no processo de registro junto ao serviço de inspeção, mesmo fabricando queijos com práticas consolidadas de segurança.
Esse cenário começou a mudar em 11 de agosto de 2026, quando a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) publicou a Portaria 317/2026.
O documento estabelece, pela primeira vez, procedimentos claros para que produtores comprovem a segurança sanitária de queijos artesanais elaborados com leite cru — incluindo variedades com processo de maturação inferior a 60 dias, que antes ficavam à margem da regularização.
Na prática, a mudança inverte a lógica anterior. Agora, o produtor pode caracterizar seu queijo e o processo de fabricação, demonstrar o controle de todas as etapas produtivas, realizar as análises e validações exigidas e, uma vez comprovada a segurança do produto, solicitar o registro junto ao serviço de inspeção — mesmo sem um RTIQ específico já existente para aquela família de queijo.
A portaria não nasceu de uma decisão isolada da Adapar. Ela é resultado do trabalho de um Grupo de Trabalho formado por técnicos do Sistema FAEP, professores, pesquisadores, produtores rurais e representantes da indústria.
Segundo o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, a discussão ganhou força a partir do Prêmio Queijos do Paraná, evento que aproximou os diferentes elos da cadeia queijeira e expôs as dificuldades enfrentadas por quem produz artesanalmente.
“Os obstáculos das regulamentações para produtos artesanais, que têm características próprias, inibiam a produção, comercialização e negócios. Estamos definindo protocolos para auxiliar esse segmento”, afirma.
As novas regras trazem também exigências objetivas. O leite utilizado na fabricação precisa vir exclusivamente de propriedades certificadas ou homologadas pela Adapar como livres de brucelose e tuberculose — hoje, 124 propriedades no Paraná têm essa certificação.
Além disso, a queijaria precisa estar registrada em serviço de inspeção oficial e manter Boas Práticas de Fabricação (BPF), Programa de Autocontrole (PAC), controle da qualidade da água, rastreabilidade da matéria-prima e dos lotes, e condições adequadas de transporte e manipulação do produto.
O impacto da medida já projeta reflexos sobre o próprio Prêmio Queijos do Paraná, que ajudou a originar a discussão. Com mais queijeiros formalizados, a expectativa é de maior participação de produtores artesanais nas próximas edições do concurso.
A de 2027, inclusive, contará com uma novidade: o Concurso Queijo Colonial do Paraná, que terá regras específicas voltadas a preservar a identidade desse tipo de produção.
A íntegra da Portaria 317/2026 está disponível aquí.
*Produzido pela eDairyNews, com informações publicadas por O Paraná






