ESPMEXENGBRAIND
12 jun 2026
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🥛 Regulamento unifica normas e vincula termos usados nos rótulos a critérios técnicos, composição do produto e processos de fabricação.
Alemanha
🔎 Nova regulamentação amplia a transparência sobre ingredientes, espécies animais utilizadas e características dos produtos lácteos.

A nova regulamentação de qualidade para produtos lácteos da Alemanha, a Milchproduktqualitätsverordnung (MilchPQV), entra em vigor em 14 de junho de 2026 com uma proposta central: associar as informações presentes nos rótulos a critérios técnicos verificáveis.

A norma reúne em um único marco regulatório quatro regulamentos anteriormente separados e estabelece exigências obrigatórias para a identificação de leite e derivados.

Um dos principais impactos está na relação entre rotulagem e processo produtivo. A partir da entrada em vigor da norma, denominações ligadas ao tratamento térmico dos produtos passam a depender diretamente do método efetivamente utilizado na fabricação. Termos como “pasteurizado”, “ultrahocherhitzt” e “esterilizado” só poderão ser utilizados quando o produto tiver sido produzido conforme o procedimento correspondente.

A regulamentação também amplia as exigências de transparência sobre a composição dos produtos. Quando um derivado lácteo contiver leite cru proveniente de mais de uma espécie animal, todas as espécies utilizadas deverão ser identificadas na embalagem, juntamente com seus respectivos percentuais de participação. Nos casos em que uma espécie represente menos de 5% da composição, será suficiente informar a presença de uma “pequena porção” daquele leite.

Outro ponto da norma trata da utilização de ingredientes vegetais que substituem componentes lácteos. Nesses casos, a presença desses ingredientes deverá ser declarada de forma clara, reduzindo espaço para embalagens que possam ser confundidas com produtos lácteos tradicionais apesar de conterem substituições vegetais.

Além das exigências relacionadas à composição e aos processos industriais, a MilchPQV estabelece critérios objetivos para expressões amplamente utilizadas na comunicação com o consumidor.

O termo “laktosefrei” passa a contar com uma definição legal específica. Para utilizar essa denominação, o produto deverá conter menos de 0,1 grama de lactose por 100 gramas. A embalagem também deverá informar obrigatoriamente a indicação “Laktosegehalt: unter 0,1 g/100 g”. Para produtos em pó, o limite será aplicado ao produto preparado para consumo, mantendo-se a obrigação de informar o teor de lactose do pó.

A palavra “frisch” também passa a estar sujeita a requisitos definidos. No caso do leite de consumo, a denominação só poderá ser utilizada quando o produto for armazenado a até 8 graus Celsius e apresentar prazo de validade máximo de três semanas.

Para iogurte, kefir, leitelho e produtos à base de creme, o limite será de duas semanas a 8 graus Celsius, desde que não haja novo tratamento térmico após a fermentação. Misturas lácteas com frutas poderão utilizar a denominação dentro do prazo de três semanas a 8 graus Celsius. Manteiga, leite condensado e leite em pó, em regra, não poderão ser identificados como “frescos”.

Ao reunir critérios de fabricação, composição e comunicação comercial em um único regulamento, a Alemanha transforma expressões tradicionalmente utilizadas como atributos de marketing em especificações técnicas sujeitas a comprovação. A mudança estabelece parâmetros mais claros para a rotulagem de leite e derivados e reforça a conexão entre o que é informado na embalagem e as características efetivas do produto.

*Produzido pela eDairyNews, com informações publicadas por mix vale

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