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2 jul 2026
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🥛 A nova lei permite que cada produtor inscrito seja avaliado separadamente, reduzindo o risco de tributação acima da sua realidade
📋 A mudança no ICMS sobre o leite altera o enquadramento tributário de quem produz em parceria na mesma propriedade.
📋 A mudança no ICMS sobre o leite altera o enquadramento tributário de quem produz em parceria na mesma propriedade.

ICMS sobre o leite muda em Minas e reforça a importância da inscrição individual do produtor.

O ICMS sobre o leite em Minas Gerais passa a seguir uma lógica diferente para produtores que compartilham uma mesma propriedade rural. Com a nova legislação já em vigor, o enquadramento tributário deixa de depender exclusivamente da produção total da fazenda e passa a considerar, em determinadas situações, a produção de cada produtor inscrito individualmente.

Para quem trabalha em parceria com familiares ou sócios, a mudança representa um aspecto prático importante: a organização da atividade e a inscrição individual passam a ter impacto direto na forma como será feita a avaliação tributária.

Pela nova regra, cada produtor rural inscrito individualmente poderá ser analisado separadamente, desde que sua produção anual não ultrapasse 657 mil litros de leite. Assim, o limite passa a ser aplicado ao produtor, e não à propriedade como um todo, mesmo quando a atividade é desenvolvida em conjunto.

Na prática, a alteração procura evitar situações em que pequenos produtores acabavam enquadrados em uma faixa tributária diferente daquela correspondente à sua própria produção apenas porque dividiam a mesma fazenda com outros produtores.

O efeito esperado é oferecer maior segurança para quem organiza a produção em parceria, reduzindo o risco de uma tributação mais elevada motivada exclusivamente pelo volume total produzido na propriedade.

A legislação aprovada em Minas Gerais também traz medidas voltadas à geração de energia renovável no meio rural. O texto passa a reconhecer como fontes renováveis a energia solar, eólica, hidráulica produzida em pequenas centrais, biomassa e biogás.

Além disso, amplia a participação de produtores rurais, agricultores familiares, cooperativas e associações na elaboração e na execução de políticas públicas relacionadas à geração de energia no campo.

A nova lei, aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais e sancionada pelo governador Mateus Simões, busca simplificar regras para o setor agropecuário e, ao mesmo tempo, estimular investimentos em fontes de energia limpa nas propriedades rurais.

*Produzido pela eDairyNews, com informações publicadas por JM

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