ESPMEXENGBRAIND
10 jun 2026
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📌 Resolução da ANVISA renova registros e assegura continuidade de produtos destinados a necessidades nutricionais específicas.
📌 Autorizações com validade até 2028 e 2030 reforçam a permanência de produtos especializados no mercado nacional.
📌 Autorizações com validade até 2028 e 2030 reforçam a permanência de produtos especializados no mercado nacional.

A renovação de registros de fórmulas da Danone pela ANVISA amplia a previsibilidade regulatória para produtos destinados à nutrição especializada e assegura sua continuidade no mercado brasileiro pelos próximos anos.

A decisão foi formalizada por meio da Resolução-RE nº 2.286, publicada em 3 de junho de 2026 pela Gerência-Geral de Alimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O ato deferiu petições apresentadas pela Danone Ltda. relacionadas a registros de produtos alimentícios voltados a necessidades nutricionais específicas.

Entre as aprovações está a adequação de registro de uma fórmula infantil para lactentes e de seguimento com proteína extensamente hidrolisada e restrição de lactose, com densidade energética de 1 kcal/mL. O registro permanecerá válido até março de 2028. A apresentação autorizada utiliza embalagem primária metálica e plástica e possui prazo de validade de 18 meses.

A resolução também revalidou o registro de uma fórmula modificada destinada à nutrição enteral e oral. Nesse caso, a validade regulatória foi estendida até dezembro de 2030. O produto será comercializado em embalagem celulósica e plástica, com prazo de validade de nove meses.

Além das autorizações, a medida incluiu o cancelamento de registros de determinadas apresentações da fórmula infantil destinadas à exportação. Os cancelamentos foram formalizados no anexo da própria resolução.

Do ponto de vista operacional, a decisão mantém autorizada a comercialização de produtos direcionados a segmentos específicos da nutrição infantil e clínica. A medida também define os prazos regulatórios sob os quais esses produtos continuarão disponíveis no mercado brasileiro, oferecendo clareza sobre a situação de registros que abrangem tanto fórmulas para lactentes quanto soluções para nutrição enteral.

Com a publicação da resolução, permanecem válidas as autorizações para comercialização dos produtos contemplados, dentro dos prazos estabelecidos pela ANVISA para cada registro.

*Produzido pela eDairyNews, com informações publicadas por Atlas Público

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