Um novo instrumento sanitário começa a mudar o mapa de comercialização de laticínios e outros produtos de origem animal em Santa Catarina.
A Lei nº 19.973, sancionada em julho pelo governo estadual, criou o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte (Susaf-SC), que institui um selo capaz de ampliar — sem burocracia extra — o território onde pequenas agroindústrias podem vender queijos, leite, derivados lácteos, carnes e embutidos.
O ponto central da mudança está na circulação dos produtos. Até então, agroindústrias que contam apenas com o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) só podem comercializar dentro do próprio município.
Com a adesão do município ao Susaf-SC, esse limite desaparece: os produtos passam a poder circular em todo o território catarinense, sem que o pequeno produtor precise buscar o selo estadual de inspeção (SIE), processo historicamente mais caro e complexo para estruturas familiares e artesanais.
Para quem produz queijo colonial, iogurte, manteiga ou outros derivados lácteos em pequena escala, a diferença prática é significativa: hoje, um laticínio com SIM depende de vender toda sua produção dentro dos limites do próprio município, o que restringe o crescimento do negócio mesmo quando existe demanda em cidades vizinhas ou em centros consumidores maiores do estado.
A nova certificação ataca exatamente esse gargalo, sem exigir dos pequenos produtores o mesmo nível de estrutura e investimento que o SIE historicamente demanda.
Mas a mudança não é automática nem imediata. A adesão dos municípios ao Susaf-SC é voluntária, e a lei não amplia por si só a área de venda de todas as agroindústrias catarinenses. Para que o novo modelo funcione, os serviços municipais de inspeção precisarão cumprir exigências sanitárias equivalentes às do sistema estadual — requisitos que ainda serão definidos na regulamentação a ser publicada pelo governo de Santa Catarina.
Na prática, isso significa que produtores e prefeituras terão de aguardar as normas complementares antes de colher os efeitos da lei.
O Susaf-SC também não substitui a estrutura de inspeção já existente no estado. Continuam em vigor o SIM, de alcance municipal; o SIE, de alcance estadual; e o Serviço de Inspeção Federal (SIF), obrigatório para quem deseja vender para outros estados do país.
O novo selo se posiciona como uma camada intermediária, pensada especificamente para dar fôlego a estabelecimentos familiares, artesanais e de pequeno porte que hoje ficam presos ao limite municipal sem ter escala para migrar diretamente ao SIE ou ao SIF.
Um detalhe que chamou atenção durante a tramitação na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) foi a inclusão de uma emenda de proteção aos produtores que não aderirem ao novo sistema. Mesmo sem o Susaf-SC, esses agroindustriais continuam podendo vender dentro de seus municípios normalmente — ou seja, ninguém perde o direito que já tinha, e a nova certificação surge como uma opção adicional, não como uma obrigação.
Para a cadeia produtiva de leite em Santa Catarina, a expectativa agora se volta para os municípios: quantos e quais aderirão ao sistema, e em que prazo a regulamentação estadual definirá as exigências sanitárias equivalentes ao padrão SIE. Enquanto isso não acontece, pequenos laticínios seguem no aguardo de uma porta que, na teoria, já foi aberta pela nova lei.
*Produzido pela eDairyNews, com informações publicadas por Gazeta do Povo






